Por:Jornal NC - Publicado em 05/04/2018
Israel tem a obrigação legal de compensar economicamente os palestinos após cinco décadas de ocupação da Palestina, seja por obstruir a atividade econômica dos territórios ocupados ou por impedir seu progresso e desenvolvimento, afirmou a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento, em relatório.
O documento elaborado pela UNCTAD sustenta que as obrigações israelenses de indenizar os prejuízos causados aos palestinos estão “bem ancoradas no Direito Internacional e em precedentes”.
O relatório cita como exemplos uma decisão do Tribunal Europeu de Direitos Humanos no caso da ocupação turca do norte do Chipre, que supôs a transferência de propriedades de greco-cipriotas, além de uma sentença da Corte Internacional de Justiça (CIJ) sobre a ocupação, por parte de Uganda, de um setor da República Democrática do Congo, no qual ficou com recursos naturais. Também há precedentes em tratados de paz e na decisão do Conselho de Segurança da ONU que impôs obrigações financeiras ao Iraque pela ocupação do Kuwait entre 1990-1991, ressalta.
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