Por:Jornal NC - Publicado em 05/04/2018
Israel tem a obrigação legal de compensar economicamente os palestinos após cinco décadas de ocupação da Palestina, seja por obstruir a atividade econômica dos territórios ocupados ou por impedir seu progresso e desenvolvimento, afirmou a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento, em relatório.
O documento elaborado pela UNCTAD sustenta que as obrigações israelenses de indenizar os prejuízos causados aos palestinos estão “bem ancoradas no Direito Internacional e em precedentes”.
O relatório cita como exemplos uma decisão do Tribunal Europeu de Direitos Humanos no caso da ocupação turca do norte do Chipre, que supôs a transferência de propriedades de greco-cipriotas, além de uma sentença da Corte Internacional de Justiça (CIJ) sobre a ocupação, por parte de Uganda, de um setor da República Democrática do Congo, no qual ficou com recursos naturais. Também há precedentes em tratados de paz e na decisão do Conselho de Segurança da ONU que impôs obrigações financeiras ao Iraque pela ocupação do Kuwait entre 1990-1991, ressalta.
Veja Também: Guarda Costeira detém 6 imigrantes, entre eles 2 brasileiros, perto dos EUA
Curta nossa
Publicidade
CidadesCidades
Barueri recapeou mais de 300 ruas e colocou LED em quase 100% da cidade nos últimos anos
InternacionalInternacional
Biden sanciona lei que pode proibir TikTok; entenda o que acontece agora
EspeciaisEspeciais
Governo avalia ato para entrega da segunda fase da reforma tributária
CidadesCidades
Barueri investe em obra de desassoreamento do rio Cotia no Jardim Maria Helena
EspeciaisPolítica
Auxílio Emergencial: Governo notifica ressarcimento de pagamento indevido
Cidades
Barueri é exemplo de cidade inteligente em programa do Canal Futura
Publicidade