Por:Jornal NC - Publicado em 13/07/2017
Foi revogada, em Barueri, a lei nº 2.421, de setembro de 2015, que dispunha sobre a proibição do uso de carros cadastrados em aplicativos para transporte remunerado individual de pessoas, como Uber. O projeto, de autoria do Executivo, foi votado na Câmara. A justificativa é a de que a legislação já foi, em caráter liminar, declarada inconstitucional e a tendência é que, como tal, seja declarada definitivamente. O documento ressalta que, a partir de agora, será necessária regulamentação da atividade pela prefeitura. Em Cotia, que possui lei municipal vetando o serviço, a fiscalização foi retomada nessa semana, depois que o Tribunal de Justiça deu parecer favorável ao agravo da administração municipal contra uma liminar de maio, concedida pela 3ª Vara Cível de Cotia, suspendendo os efeitos da legislação.
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Já a Secretaria de Transportes e Trânsito (Settrans) de Cotia voltou a fiscalizar esta semana o transporte de passageiros por meio de veículos particulares contratados através de aplicativos. O serviço é proibido por Lei Municipal (1896/2015). A fiscalização foi retomada depois que o Tribunal de Justiça deu parecer favorável ao Agravo de Instrumento impetrado pela Administração Municipal contra uma liminar de maio, concedida pela 3ª Vara Cível de Cotia, suspendendo os efeitos da legislação municipal.Com a retomada da fiscalização, a Settrans está multando motoristas e apreendendo veículos flagrados nesta atividade.
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