Por:Jornal NC - Publicado em 29/02/2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar o julgamento das chamadas sobras eleitorais – o cálculo usado para preencher parte das vagas a deputados e vereadores nas eleições. Esse julgamento tem o potencial de mudar a composição de sete mandatos de deputados na Câmara. A Corte havia retomado a discussão na semana passada, mas um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Nunes Marques interrompeu o julgamento. O que for decidido pelo Supremo neste caso deverá ser incorporado à resolução com regras para as eleições deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar as resoluções.
Sobras eleitorais
No STF, o placar provisório do caso está 3 a 2 para mudar a forma atual distribuição das sobras. Dois ministros defendem que a mudança tenha validade desde 2022 –o que abriria margem para alterar a composição da Câmara. São três ações que discutem a definição de cálculo da última fase de distribuição das sobras eleitorais. Os processos foram apresentados pelos partidos Rede, Podemos, PSB e PP. As siglas questionam mudanças no Código Eleitoral que alteraram as regras de distribuição das sobras. A norma estabeleceu que só podem concorrer a vagas da última fase da distribuição das sobras os partidos que atingiram ao menos 80% do quociente eleitoral.
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Para candidatos, há um mínimo de votos de 20% do quociente eleitoral que precisam ter obtido nas eleições para disputar as sobras. As ações pedem que todos os partidos — e não só os que atingiram essa cláusula — possam participar dessa última fase de distribuição. Votos: Esta será a primeira participação do ministro Flávio Dino em uma sessão presencial do plenário. Ele já participou dos julgamentos da primeira turma do tribunal. Até agora, Ricardo Lewandowski (já aposentado), Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes são a favor de mudar a regra das sobras.
Desses, Moraes e Gilmar defendem que a alteração tenha efeito de forma retroativa para o pleito de 2022 –o que implicaria na troca dos sete mandatos. Conforme projeções, se essa corrente sair vencedora, o PL perderia duas cadeiras. PDT, MDB e União Brasil perderiam uma cada. Por outro lado, ganhariam uma cadeira: PCdoB, PSOL e PSB. O Podemos ganharia duas. As mudanças se dariam com deputados dos estados de Amapá, Roraima e Tocantins, além do Distrito Federal (leia mais abaixo a previsão dos nomes com possibilidade de troca). André Mendonça e Edson Fachin divergiram. Para eles, é legítima a opção do Congresso ao fixar as cláusulas para distribuição das sobras, e a norma atual deve continuar como está.
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