Por:Jornal NC - Publicado em 28/04/2016
A Associação Médica Brasileira (AMB) protocolou na sexta-feira (15) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão imediata da lei que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer.” A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rouseff e publicada no Diário Oficial da União no último dia 14.
Para o coordenador jurídico da AMB, Carlos Michaelis Júnior, há uma “desconhecimento amplo acerca da eficácia e dos efeitos colaterais da substância”. Já o presidente da AMB, Florentino Cardoso, diz que todas as orientações e alertas científicos das comunidades médicas foram ignorados.
Na ADI de número 5501, a AMB diz que a liberação da substância sem que sua efetividade tenha sido clinicamente comprovada é incompatível com a Constituição, pois não garante aos brasileiros os direitos à saúde, à segurança e à vida, além do princípio da dignidade da pessoa humana.
A associação argumenta ainda que a não realização de testes clínicos da fosfoetanolamina em seres humanos fere a Lei 6.360/76, que prevê três fases de análises antes da concessão do registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Veja Também: Fosfoetanolamina: Dilma sanciona lei que libera “Pílula do câncer”
Além de não autorizar a comercialização da sustância, a Anvisa informou não ter como garantir se ela pode ou não trazer riscos à saúde de quem a ingerir. “Com o produto estando fora do ambiente regulatório, não há como a Anvisa fiscalizar o processo de fabricação e distribuição, o que também resulta em riscos sanitários para a população. Afinal, sem os estudos clínicos necessários, não há como assegurar que a fosfoetanolamina é segura e eficaz”, disse o órgão.
Uso da substância - O SUS não vai fornecer a fosfoetanolamina. Segundo Ministério da Saúde, quem quiser fazer uso da substância terá de pagar por ela.
Sendo o produto de efeito desconhecido, é possível que médicos não queiram prescrevê-lo. O oncologista Helano Freitas, coordenador de pesquisa clínica do A.C.Camargo Cancer Center, em São Paulo, chama a atenção para o fato de que a lei exige apenas um laudo médico que comprove o diagnóstico.
Quem usou a substância, relata que os resultados foram expressivamente mais satisfatórios, sendo mais efetivos e rápidos do que os tratamentos convencionais como a quimeoterapia e radioterapia.Curta nossa Fanpage no Facebook
Publicidade
CidadesCidades
Barueri investe em obra de desassoreamento do rio Cotia no Jardim Maria Helena
InternacionalInternacional
Embriões de fertilização in vitro de Gaza são destruídos por ataque israelense
EspeciaisEspeciais
Senado aprova PEC sobre criminalização da posse de drogas
CidadesCidades
Barueri é a cidade mais sustentável do Brasil em 2024, segundo a Bright Cities
CidadesCidades
Cadastramento biométrico chega em Araçariguama
Cidades
Prefeitura de Itapevi define projeto do 1º Skate Park
Publicidade