Por:Jornal NC - Publicado em 17/01/2018
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em Pernambuco negou o pedido de suspensão de liminar, apresentado pela União, para incluir a Eletrobras e suas subsidiárias no Programa Nacional de Desestatização. O pedido foi indeferido pelo presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt. A liminar foi concedida na última quinta-feira (11) pela 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado.
Em sua decisão, o presidente do TRF5 diz que “não se visualiza, ao menos por ora, risco iminente ao insucesso do programa, dado que o próprio cronograma é algo indefinido”.
Veja Também: Brasil saiu da recessão em prazo menor que o projetado, diz Moreira Franco
Na semana passada, o juiz Carlos Kitner, da Justiça Federal em Pernambuco, concedeu uma liminar para suspender o Artigo 3º da Medida Provisória (MP) 814, editada em 29 dezembro de 2017, que retirava de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias.
A ação popular foi aberta na terça-feira (9) pelo advogado Antônio Accioly Campos. Ele questionou a revogação, pela MP, do Artigo 31 da Lei 10.848/2014, que excluía a Eletrobras e suas controladas (Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) do Programa Nacional de Desestatização.
Curta nossa Fanpage no Facebook
Publicidade
InternacionalInternacional
OMS alerta para risco de epidemia de poliomielite em Gaza
NacionalNacional
Governo de SP conclui privatização da Sabesp ao vender 32% dos papéis
EspeciaisEspeciais
Nova lei autoriza uso do Cadastro Ambiental Rural para cálculo de área tributável
NacionalNacional
Na ONU, Brasil apresenta ODS para combater desigualdade étnico-racial
Saúde e Bem Estar
Consumidores não acham que produção de alimento ameace o meio ambiente
Saúde e Bem Estar
Prefeitura de Itapevi vacina crianças e dolescentes contra HPV e meningite C
Publicidade