Por:Jornal NC - Publicado em 17/01/2018
O juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Vladimir Vitovsky decidiu que a 4ª Vara Federal de Niterói, na região metropolitana do Rio, tem competência para avaliar a ação popular que pede a suspensão da posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no cargo de ministra do Trabalho. Com a decisão, o magistrado negou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), sustentando que a questão caberia à 1ª Vara Federal de Teresópolis, na região serrana fluminense. A decisão do magistrado é em segunda instância.
Veja Também: Justiça nega recurso contra liminar que suspende privatização da Eletrobras
O juiz Leonardo da Costa Couceiro negou um pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União para que ele revisse a decisão em que suspendeu a posse de Cristiane.
Depois que seu nome foi anunciado como ministra do Trabalho, surgiram informações de que Cristiane tem dívidas trabalhistas com ex-funcionários.
Curta nossa Fanpage no Facebook
Publicidade

CidadesCidades
Barueri alerta: apesar da queda nos casos de dengue, prevenção deve continuar

PolíticaPolítica
Sites de apostas e perfis com propagandas de bets são bloqueados

EspeciaisEspeciais
Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

PolíticaPolítica
Setembro Laranja reforça ações de segurança do paciente na rede municipal de Barueri

Tecnologia
Alerta: golpe da videochamada afeta mais de 10 mil brasileiros no WhatsApp

CidadesCidades
Prefeitura de Carapicuíba entrega Kits de materiais para alunos da Rede Municipal
Publicidade