Por:Jornal NC - Publicado em 20/02/2020
O plenário da Câmara concluiu a votação da Medida Provisória 897/19, conhecida como MP do Agro. Com o texto-base aprovado na semana passada, os parlamentares terminaram de apreciar as propostas de alteração à medida. A proposta pode ampliar em R$ 5 bilhões os créditos de financiamento para o agronegócio no Brasil. Com a aprovação, a matéria segue para análise do Senado.
Os deputados retiraram do texto a determinação de repasse de, pelo menos, 20% dos recursos dos fundos constitucionais (FNE, FNO e FCO) a bancos privados habilitados para a concessão de créditos segundo as diretrizes desses fundos. Em outro destaque, parlamentares aprovaram a permissão para que os produtos rurais vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR) sejam considerados bens de capital essenciais à atividade empresarial do emitente, passíveis de serem objeto de ações judiciais e incluídos em recuperação judicial.
Crédito
A expectativa do governo é que medida amplie financiamentos e aumente a competição no crédito rural. Pelo projeto de lei de conversão do deputado Pedro Lupion (DEM-PR), não haverá limite para a participação de produtores rurais em um fundo, que contará ainda com cotas dos credores. Segundo Lupion, medida vai “desburocratizar o setor e facilitar o acesso ao crédito”. O texto prevê vários fundos, chamados de Fundos Garantidores Solidários (FGS), sendo que cada um deles deve ter um mínimo de dois devedores, contribuindo com 4% dos saldos devedores. Igual percentual incidirá para os credores. Caso exista um garantidor da dívida, sua contribuição será de 2% do saldo devedor. A medida permitirá que o produtor rural desmembre sua propriedade para dar como garantia em operações de crédito. Atualmente, o produtor precisa oferecer todo o imóvel como garantia, que, por vezes, vale mais que o valor do financiamento. O chamado patrimônio de afetação dará maior segurança ao sistema financeiro na concessão de crédito aos produtores rurais, ampliando o acesso aos recursos financeiros e permitindo melhor negociação do financiamento. São preservados os direitos de terceiros, a pequena propriedade rural, as áreas inferiores ao módulo rural e os bens de família. O fundo poderá ser criado com a participação de dois a 10 produtores. Também podem participar credores e até instituições financeiras. A ideia é que o fundo sirva de garantia subsidiária para o pagamento de dívida, ou seja, depois que as garantias reais ou pessoais do devedor sejam acionadas.
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Garantia
A MP permitirá ao produtor rural desmembrar sua propriedade como forma de dar, como garantia para as operações de crédito, apenas um pedaço de sua propriedade. A partir do desdobramento do patrimônio de afetação, a MP institui a chamada Cédula Imobiliária Rural, que será emitida por proprietários de imóveis rurais e que poderá ser negociada no mercado de títulos e valores mobiliários. A CIR será registrada em entidade autorizada pelo Banco Central.
A medida também permite a utilização de diversos títulos agrícolas para expandir o financiamento do agronegócio. A MP prevê ainda a subvenção econômica para que empresas que produzem cereais possam financiar obras, adquirir máquinas e equipamentos necessários à construção de armazéns e a expandir a capacidade de armazenagem de grãos.
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