Por:Jornal NC - Publicado em 23/05/2019
Após uma série de críticas e questionamentos, o governo fez alterações no decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) no início do mês que amplia o porte de armas em todo o país. Entre outros pontos, o Planalto informou que “não será conferido o porte de arma de fuzis, carabinas, espingardas ou armas ao cidadão comum”. As modificações foram publicadas em uma retificação e em um novo decreto na edição desta quarta do DOU (Diário Oficial da União). Segundo o governo, as alterações foram motivadas por “questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral”. O governo, porém, diz que as modificações não alteram a “essência” do decreto original.
As mudanças surgem após polêmicas referentes ao tema, que chegou a gerar uma manifestação contrária de 14 governadores. Eles, em conjunto, pediram ontem a revogação do decreto. Há questionamentos também no STF (Supremo Tribunal Federal). Os fuzis motivaram parte das polêmicas sobre o decreto. A fabricante Taurus dizia que o acesso a esse tipo de armamento havia sido facilitado com a primeira versão do decreto. A empresa informava que já possuía uma fila de interessados. O governo, porém, já negava que o texto permitia fuzis. O decreto discrimina fuzis, carabinas e espingardas no decreto.
O ministro da Justiça, Sergio Moro, diz que a nova versão, “vamos dizer assim, restringe um pouco aquela flexibilização” do porte. Para o pesquisador Daniel Cerqueira, membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, as mudanças são apenas uma “manobra diversionista” e não atendem à principal queixa, que se refere a ampliação do porte de arma para diversas categorias. Segundo ele, o decreto apenas fez limitações pontuais sobre capacidade das armas e tirou um trecho que causaria problemas internacionais.
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Tipos de armas
O novo decreto passa a diferenciar os conceitos de arma de fogo de porte, portátil e não portátil.
rma de fogo de porte (autorizada): com dimensões e peso reduzidos, que pode ser disparada pelo atirador com apenas uma de suas mãos, a exemplo de pistolas, revólveres e garruchas; arma de fogo portátil (não autorizada): aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, pode ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda; arma de fogo não portátil (não autorizada): aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, precisa ser transportada por mais de uma pessoa, com a utilização de veículos, automotores ou não, ou sejam, fixadas em estruturas permanentes.
Área rural
Segundo informe do governo, a autorização para o porte na área rural valerá apenas para quem tem imóvel “e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial”. Antes, o decreto era mais abrangente e dizia que moradores de áreas rurais faziam parte do rol de quem pode pedir o porte de arma de fogo. O novo texto cita que a prática de tiro esportivo é permitida a partir dos 14 anos de idade com autorização de ambos os responsáveis legais. Antes, o decreto falava que a prática seria permitida para menores de 18 anos, sem limitar uma idade mínima, e que era necessário apenas a autorização de um responsável legal.
Porte em aviões
O governo devolveu à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) a atribuição para estabelecer normas de segurança para controlar o embarque em aviões de passageiros armados e fiscalizar o seu cumprimento. A versão anterior dava essa competência exclusivamente aos ministérios da Defesa e da Justiça, sem incluir a Anac. Companhias aéreas temiam esse trecho do decreto.
O decreto estabelece a quantidade de armas para cada categoria: colecionador: 5 armas de uso permitido e 5 armas de uso restrito de cada modelo; caçador: 15 armas de uso permitido e 15 armas de uso restrito; atirador: 30 armas de uso permitido e 30 armas de uso restrito
Atiradores e caçadores não poderão adquirir armas de fogo não portáteis.
Validade do registro
O novo decreto esclarece que a validade do porte de arma é de dez anos. Segundo o governo, antes havia a indicação de que ele seria renovado a cada década, “sem estabelecer que a validade seria de dez anos”.
Munições proibidas
O governo diz que estão proibidas “as munições incendiárias, as químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário”. Segundo o Planalto, esse ponto “não estava expresso” na versão anterior e buscou-se esclarecê-lo.
O comprador agora terá sete dias úteis para dizer ao Sinarm (Sistema Nacional de Armas) ou ao Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas) que adquiriu um armamento. Antes, a informação deveria ser prestada em até 48 horas após a aquisição.
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