Em oito anos, mais de 1 milhão de brasileiros devem gerar sua própria energia



Por:Jornal NC - Publicado em 10/03/2016

Em oito anos, mais de 1 milhão de brasileiros devem gerar sua própria energia

Você já pensou em gerar a sua própria energia elétrica em casa? Pois essa possibilidade já existe e deve ser cada vez mais comum no país. Segundo estimativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), até 2024 cerca de 1,2 milhão de residências no Brasil vão contar com energia produzida pelo sistema de geração distribuída, que permite que o consumidor instale pequenos geradores de fontes renováveis, como painéis solares e microturbinas eólicas, e troque energia com a distribuidora local, com objetivo de reduzir o valor da conta de luz.
Na última terça-feira (1º), começaram a valer as novas regras aprovadas pela Aneel para a geração distribuída no país, que devem aumentar a procura pelo sistema. Uma das novidades é a possibilidade de geração compartilhada, ou seja, um grupo de pessoas pode se unir em um consórcio ou em cooperativa, instalar uma micro ou minigeração distribuída e utilizar a energia gerada para reduzir as faturas dos consorciados ou cooperados.

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Segundo Tiago Correia, diretor da Aneel, essa mudança vai possibilitar que mais pessoas adotem a geração compartilhada. “Quanto maior o sistema, mais barata é a instalação total, porque alguns custos são diluídos. Isso faz com que o retorno do investimento seja muito mais rápido, além de facilitar o acesso ao crédito cooperativado”, acrescenta.
Também foi autorizado pela Aneel que o consumidor gere energia em um local diferente do consumo. Por exemplo, a energia pode ser gerada em uma casa de campo e consumida em um apartamento na cidade, desde que as propriedades estejam na área de atendimento de uma mesma distribuidora. A norma também permite a instalação de geração distribuída em condomínios. Nesse caso, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.
Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida, o cliente fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. De acordo com as novas regras, o prazo de validade dos créditos passou de 36 para 60 meses.
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