Por:Jornal NC - Publicado em 06/01/2022
Foi aprovado, no início deste mês, na Câmara Municipal de Ilhabela, o projeto de lei 81/2021, de autoria do Executivo Municipal, que prevê ao Microempreendedor Individual (MEI) custo zero para início imediato de suas atividades, com a dispensa de obtenção e renovação de Alvará de Licença de Funcionamento e Alvará Sanitária e do pagamento das respectivas taxas.
O Prefeito de Ilhabela Toninho Colucci declara que esta medida irá auxiliar no fomento à regularização dos microempreendedores da cidade, bem como a todo o desenvolvimento econômico da cidade. Segundo ele, este foi um pedido dos vereadores e sem dúvidas irá estimular as pessoas a montarem seus negócios e gerarem renda para Ilhabela. O projeto visa adequar a legislação local do Código de Posturas Municipal e do Código Tributário Municipal, em consonância com a Lei Complementar 123/2006, do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
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Com efeito, a Lei Complementar previu a desoneração de custos para o MEI mediante isenção de taxas, emolumentos e outras cobranças relacionadas a abertura, a inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, a licença, ao cadastro, as alterações e procedimentos de baixa e encerramento e demais relativos ao MEI, inclusive as relativas a fiscalização da vigilância sanitária. Sendo assim, na prática, esta alteração proposta implicará na dispensa (inexigibilidade) de obtenção e renovação do Alvará de Licença e Funcionamento, Alvará Sanitário e vistoria prévia para o exercício das atividades como MEI.
O MEI passará a ter isenção no pagamento das respectivas taxas discriminadas em dispositivo específico a ser inserido no Código Tributário Municipal. Vale ressaltar que a dispensa não desobriga o MEI do cumprimento dos requisitos legais para o exercício da sua atividade, compreendidos, dentre outros, os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos. Já sancionada pelo Prefeito Toninho Colucci, a lei é válida a partir do dia 1° de janeiro de 2022.
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