Por:Jornal NC - Publicado em 01/11/2023
A reforma tributária no Senado entrou em uma fase decisiva com a apresentação, do parecer a ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Entregue pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta, o texto deve ser votado até 7 de novembro na comissão, segundo as estimativas iniciais. O parecer manteve a maior parte da proposta para simplificar e reformular os tributos sobre o consumo, aprovada no início de julho pela Câmara dos Deputados, como a unificação de tributos federais na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e dos tributos estaduais e municipais no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a cobrança no destino (local do consumo), com uma regra de transição longa para os tributos regionais e rápida para os tributos federais. O texto, no entanto, trouxe alterações. De 663 emendas apresentadas no Senado, Braga acolheu, parcialmente ou totalmente, 183. As principais foram a criação de uma trava para a carga tributária (peso dos tributos sobre a economia), a revisão periódica dos setores incluídos em regimes específicos de tributação, a ampliação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e a inclusão de serviços de profissionais liberais na alíquota reduzida de CBS e de IBS.
Confira as principais mudanças:
Trava
• Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;
• Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;
• A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;
• Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);
• Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;
• Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.
Veja Também: Senado aprova ampliação da Lei de Cotas e inclui quilombolas
Regimes diferenciados
• Inclusão dos seguintes setores em regimes diferenciados de tributação:
– operações relativas a tratados internacionais;
– saneamento e concessão de rodovias;
– compartilhamento de serviços de telecomunicações;
– agências de viagem e turismo;
– transporte coletivo rodoviário (intermunicipal e interestadual), ferroviário, hidroviário e aéreo.
Retomada dos benefícios fiscais ao setor automotivo até 2025:
– em julho, a Câmara havia rejeitado prorrogação de incentivos;
– benefícios seriam convertidos em crédito presumido da CBS, crédito que dá direito a desconto no pagamento de impostos futuros. Revisão a cada 5 anos dos regimes especiais:
– setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais; – dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.
• Manutenção dos produtos e insumos agropecuários entre itens com alíquota reduzida.
Profissionais liberais
• Serviços prestados por profissionais liberais - como advogados, médicos, dentistas, arquitetos e demais profissionais do tipo - terão desconto de 30% na alíquota; • Na prática, a mudança beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional.
Cesta básica
• Restrição do número de produtos com alíquota zero, com desmembramento em duas listas: – cesta básica nacional, com alíquota zero, e caráter de enfrentamento à fome; – cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de dinheiro); – cesta nacional poderá ser regionalizada, com itens definidos por lei complementar.
Cashback na conta de luz
• Devolução obrigatória de parte dos tributos na conta de luz para família de baixa renda; • Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz; • Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.
Imposto seletivo
• Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;
• Alíquotas definidas por lei;
• 60% da receita vai para estados e municípios;
• Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;
• Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;
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