Por:Jornal NC - Publicado em 22/05/2025
Por 388 votos a 43, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) à noite o projeto de lei que reajusta os salários de várias categorias dos servidores públicos federais. Por falta de acordo, no entanto, o texto foi fatiado, e parte da reestruturação de carreiras ficará para o grupo de trabalho que discutirá a reforma administrativa. O texto segue para o Senado. Com impacto de R$ 17,9 bilhões em 2025 e de R$ 8,5 bilhões em 2026, os reajustes diferenciados por categorias cumprem acordos acertados com as diversas categorias de servidores no ano passado. Para as categorias sem acordo ou sem negociação, o texto concede aumento de 9% em 2025 e de 9% em 2026. Por causa do atraso na aprovação do Orçamento deste ano, o reajuste começou a ser pago em maio, de forma retroativa a janeiro. No entanto, o Congresso corre contra o tempo para aprovar o projeto porque a medida provisória (MP) que originou o projeto de lei perde a validade em 2 de junho. No fim do ano passado, o governo publicou a Medida Provisória 1286/24, com os reajustes e a reestruturação de carreiras no serviço público. No entanto, em abril, o texto foi transformado em projeto de lei em regime de urgência por um impasse entre a Câmara e o Senado na tramitação de MPs.
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Reforma administrativa
Diante da pressão de várias categorias e da falta de acordo, a Câmara decidiu deixar parte da reestruturação de carreiras para a reforma administrativa. Somente as reestruturações que constam do texto original foram aprovadas, mas as sugestões incluídas durante a tramitação na Casa ficaram para o grupo de trabalho. Os deputados rejeitaram cerca de 60 emendas, mas aprovaram uma que evitou a inclusão de 27 carreiras ou plano de cargos no Sistema de Desenvolvimento da Carreira (Sidec), que unifica as regras para incorporar gratificações com base em avaliações de desempenho. Com 45 dias para apresentar uma proposta e um representante de cada partido, o grupo de trabalho da reforma administrativa discutirá os seguintes temas: progressão funcional; enquadramentos; alterações de nomenclatura de cargos; concessões de outros reajustes; criação de carreiras não previstas no texto original.
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