Câmara aprova medida provisória que reabre prazo de adesão à previdência complementar

O texto mantém a regra atual para o cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social



Por:Jornal NC - Publicado em 09/09/2022

Câmara aprova medida provisória que reabre prazo de adesão à previdência complementar

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1.119 de 22, que reabre, até 30 de novembro, o prazo para opção pela previdência complementar para os servidores federais civis e para os membros de quaisquer Poderes. O texto segue para análise do Senado. Foi aprovado o parecer com alteração no cálculo do benefício especial, mecanismo compensatório para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).

Texto enviado pelo Poder Executivo previa a utilização nesse cálculo de 100% de todas as contribuições feitas pelo servidor desde julho de 1994, ou data posterior conforme o caso. Para eventual migração até 30 de novembro, o relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), manteve a fórmula vigente que considera 80% das maiores contribuições realizadas. parecer aprovado pela Câmara corrige ainda erros materiais identificados na versão enviada pelo Poder Executivo.

O prazo final para migração, 30 de novembro, poderá ser menor, caso o Senado não venha a apreciar medida provisória a tempo. A vigência da MP na versão original vai até 5 de outubro. Proporcionar essa nova janela de migração visa tratamento justo com quem não havia optado antes pelo regime complementar, tendo em vista que a reforma da Previdência de 2019 acabou alterando bruscamente o cenário de benefícios do regime próprio dos servidores”, afirmou Ricardo Barros.

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o justificar a proposta, o Ministério da Economia ressaltou que cada servidor deverá avaliar a trajetória profissional, a remuneração, quanto tempo falta até a aposentadoria, a expectativa de permanência no serviço público e a idade para verificar se a migração é vantajosa ou não, em relação a possibilidade de mudança de regime previdenciário.

Regras básicas
A migração do RPPS para o RPC será irrevogável e irretratável. Não será devida pela União (ou autarquias e fundações) qualquer contrapartida pelos descontos já efetuados acima dos limites do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Na previdência complementar, criada pela Lei 12.618 de 2012, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que no futuro darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS ( R$ 7.087,22), enquanto outra dependerá de ganhos em investimento financeiro. Participam do RPC aqueles que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independente da data de ingresso. Antes da MP 1119 de 2022, os prazos para migração ficaram abertos por três outras ocasiões, a última até março de 2019.

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