Câmara aprova projeto de combate a crimes praticados contra crianças e adolescentes

O projeto cria ainda uma política nacional de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, além de prever a criação de protocolos a serem seguidos nas escolas para prevenir e combater a violência nesse ambiente



Por:Jornal NC - Publicado em 21/09/2023

Câmara aprova projeto de combate a crimes praticados contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) projeto de lei que torna hediondos crimes como sequestro, cárcere privado ou tráfico de pessoas quando praticados contra criança ou adolescente. A proposta será enviada ao Senado. Condenados por crimes considerados hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, devendo o apenado começar a cumprir pena inicialmente em regime fechado. Foi aprovado o texto do relator, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), para o Projeto de Lei 4224/21, do deputado Osmar Terra (MDB-RS). Novos crimes também são tipificados no texto, como os de bullying ou cyberbullying; e a falta dolosa de comunicação à polícia do desaparecimento de criança ou adolescente por parte de pais ou responsáveis.O projeto cria ainda uma política nacional de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, além de prever a criação de protocolos a serem seguidos nas escolas para prevenir e combater a violência nesse ambiente.

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Crimes hediondos
Ao lado dos crimes de sequestro, cárcere privado ou tráfico de crianças ou adolescentes, será considerado hediondo agenciar ou coagir esse público a participar de cenas de pornografia, atuar com essas pessoas nessas cenas ou mesmo exibir ou transmitir pela internet ou aplicativos, em tempo real, cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não classifica como crime essa transmissão em tempo real, que é incluída pelo projeto com pena de 4 a 8 anos de reclusão. Igual classificação será imposta ao condenado por adquirir, possuir ou armazenar fotografia, vídeo ou qualquer registro com cenas de pornografia envolvendo crianças ou adolescentes. “A Câmara teve posicionamento firme no combate à violência que se faz contra nossas crianças e adolescentes”, disse Osmar Terra, ao comemorar a aprovação do projeto. Também será punível, com multa de 3 a 20 salários mínimos, a exibição ou transmissão de imagem, vídeo ou corrente de vídeo (retransmissões sucessivas) de criança ou de adolescente envolvido em ato infracional ou em outro ato ilícito que lhe seja atribuído com o fim de permitir sua identificação. Desaparecimento Se o projeto virar lei, haverá ainda pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para o pai, a mãe ou o responsável legal que não comunicar, de forma dolosa, à autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente.


Suicídio
Sem relação com a idade da vítima, passa a ser hediondo também o crime de induzir, instigar ou auxiliar em suicídio ou automutilação usando-se da internet, de rede social ou de transmissão em tempo real. A pena atual para esse crime, de 6 meses a 2 anos de reclusão, será duplicada se o autor for líder, coordenador, administrador de grupo, comunidade ou rede virtual, ou responsável por estes. Bullying Embora seja muito comum entre crianças e adolescentes, pessoas inimputáveis, para os demais agentes adultos a prática do bullying passará a ser crime punível com multa, se a conduta não constituir crime mais grave. De acordo com o texto do relator, a intimidação sistemática, individualmente ou em grupo, de uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo e sem motivação evidente será considerado bullying.

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