Por:Jornal NC - Publicado em 31/08/2022
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória que amplia a cobertura do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) a imóveis usados ou já existentes. Atualmente, a MP prevê a cobertura apenas de imóveis novos. A matéria segue para o Senado. Em uma modificação ao texto editado pelo Poder Executivo em abril, parlamentares incluíram um dispositivo que permitirá tratamento especial a microempreendedores individuais (MEI) e microempresas na cobrança de comissão pecuniária de fundos com finalidades específicas que contem com a participação da União. Com isso, essas empresas terão o custo reduzido ao tomar um crédito.
A MP estende a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular para os financiamentos habitacionais do programa Casa Verde e Amarela, lançado em 2020 para substituir o programa Minha Casa, Minha Vida. Originalmente, o fundo recebeu uma injeção de R$ 2 bilhões para proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do Minha Casa, Minha Vida.
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As mudanças no fundo devem garantir novos financiamentos imobiliários para famílias de baixa renda, sem novos aportes da União. Hoje o fundo já cobre o pagamento das prestações do imóvel em caso de desemprego do mutuário com renda mensal familiar de até R$ 5 mil, além de assumir o saldo devedor em caso de morte e invalidez permanente.
Pequenos negócios
A medida provisória também amplia o acesso do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) aos empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2023. A abrangência do programa será estendida às micro e pequenas empresas com faturamento inferior a R$ 360 mil e aos microempreendedores individuais. O programa foi ainda ajustado para permitir a possibilidade das garantias e dos credores como estratégia de facilitação da recuperação de créditos”, justificou o governo ao editar a medida.
Aumento de tributação
Em outra medida provisória aprovada pelos deputados, haverá o aumento de 1% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras (como bancos e corretoras de câmbio), companhias de seguro e de capitalização entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2022. Os bancos vão pagar 21% de CSLL; e as demais instituições, 16%. A expectativa do governo é gerar um aumento de arrecadação em aproximadamente R$ 244,1 milhões neste ano. O texto segue para o Senado.
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