Por:Jornal NC - Publicado em 12/03/2020
O texto do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 2/20 altera a atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e regulamenta a execução de emendas parlamentares impositivas.
O PLN aprovado trata da transferência de R$ 9,6 bilhões para o Executivo e define critérios que podem impedir a obrigatoriedade de emendas parlamentares individuais ou de bancada. Na semana passada, o governo federal enviou três projetos de lei ao Congresso para reduzir a insegurança jurídica e assegurar a meta fiscal deste ano – um déficit primário de R$ 124,1 bilhões.
A sessão da comissão foi suspensa em razão do baixo quórum e deve ser retomada às 11h. Os projetos fazem parte do acordo entre o governo e lideranças partidárias que manteve os vetos presidenciais à LDO, na última sessão conjunta do Congresso Nacional.
Os congressistas ainda analisarão o PLN 3, que altera a LDO, transformando R$ 9,59 bilhões de emendas do relator-geral do Orçamento em gastos não obrigatórios do Executivo. Além disso, repassa um crédito suplementar de R$ 6,47 bilhões ao Ministério da Saúde, mais precisamente para atender à demanda de procedimentos cirúrgicos no estado do Ceará.
Já o PLN 4 determina que o relator do Orçamento ou comissão só poderão indicar a destinação de uma verba extra, um dinheiro que o Congresso acrescente ao projeto original. Ou seja, a liberdade dos parlamentares, especialmente do relator, torna-se relativa quando o assunto é indicar onde o dinheiro do orçamento destinado a projetos de lei será aplicado.
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Impasse
Toda a polêmica sobre a derrubada dos vetos, ocorrida desde fevereiro, envolve o poder de decisão sobre o uso de dinheiro do Orçamento. Os congressistas querem ter mais poder para indicar onde as verbas serão aplicadas. Um parlamentar, por exemplo, quer direcionar recursos para construção de uma ponte no seu estado e, assim, mostrar eficiência ao seu eleitor.
Já o governo federal quer ter o poder de decidir se repassa ou não a verba para projetos aprovados pelo Congresso. Essa verba está dentro do montante de despesas discricionárias, aquelas que não são obrigatórias e é a menor fatia do Orçamento.
Com o orçamento impositivo, o governo teria ainda menos margem de manobra para liberar recursos para ministérios para as áreas de infraestrutura e de políticas públicas. O presidente Jair Bolsonaro vetou os dispositivos por entender que são necessárias para permitir eventuais ou futuras modificações nas emendas apresentadas pelo relator-geral e pelas comissões e também para assegurar o cumprimento da meta fiscal deste ano de um déficit primário de R$ 124,1 bilhões.
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