CCJ do Senado: pedido de vista adia votação da PEC das Praias

Projeto gerou debate sobre a possibilidade de privatização de áreas à beira-mar



Por:Jornal NC - Publicado em 05/12/2024

CCJ do Senado: pedido de vista adia votação da PEC das Praias

Após pedido de vista, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado adiou a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC 3/2022) que transfere a propriedade de terrenos de marinha, também chamada de PEC das Praias. O parecer favorável foi apresentado pelo relator Flávio Bolsonaro (PL), que também é o autor da proposição. Não há uma nova data definida para que a matéria retorne à pauta da comissão. O projeto gerou debate sobre a possibilidade de privatização de áreas à beira-mar. A legislação atual indica que os terrenos de marinha não podem ser vendidos pela União, embora seja possível que qualquer cidadão ou entidade privada construam casas e empreendimentos nestas áreas mediante pagamento de uma taxa anual de foro (ocupação do espaço). A medida mantém a União como proprietária das áreas à beira-mar e assegura que o acesso as faixas de areia seja público, mesmo com a presença de propriedades privadas. Aprovada pela Câmara dos Deputados após 11 anos de tramitação (era inicialmente identificada como PEC 39/2011), a proposta busca resolver antigos conflitos envolvendo a União e os ocupantes dos terrenos de marinha, assim chamados porque, desde o período colonial, reservam faixas próximas ao litoral e às margens de rios para a proteção territorial. Normalmente, eles ficam perto das praias e podem ser ocupados por prédios, hotéis, bares, vilas de pescadores, etc. O relator, Flávio Bolsonaro, argumenta que os terrenos de marinha são fonte de insegurança jurídica quanto à propriedade de edificações, especialmente porque muitos terrenos vieram a ser adquiridos por particulares, sem saber que tais imóveis pertenciam à União, que cobra taxas pela ocupação, o laudêmio. Especialistas alertam que a extinção dos terrenos de marinha abre a possibilidade de privatização das praias. Com a comercialização das áreas, há temor que propriedades privadas dificultem os espaços de acesso às faixas de areia das praias com a construção de cercas e muros, por exemplo. Outro ponto que gerou debate são os riscos ambientais, com menos fiscalização nas áreas costeiras.

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Audiência pública
Em maio, a PEC foi tema de audiência pública na CCJ, quando alguns convidados destacaram o que consideram ser os riscos de sua aprovação, especialmente relacionados à degradação do meio ambiente e ao surgimento de conflitos fundiários. Na época, e também nos últimos dias, campanhas nas redes sociais criticaram a proposta por supostamente permitir a privatização das praias. Durante a leitura do seu voto, Flávio Bolsonaro destacou que o texto contém um dispositivo reforçando que as praias são bens públicos de uso comum do povo, de forma que o acesso ao mar por meio delas continua livre, exceto quando houver restrições por motivo de segurança nacional ou se determinado trecho estiver incluído em área protegida por legislação específica. O parecer afirma que não será permitido o uso do solo de modo a impedir ou dificultar o acesso da população às praias. Segundo o relator, o objetivo dessa emenda é deixar claro que o uso das praias não deverá ser afetado pela transferência dos terrenos de marinha “e eliminar quaisquer dúvidas e questionamentos nesse sentido, que embora infundados, possam vir a se sobrepor ao texto”. Ele reforçou que a PEC não muda o regime jurídico e o tratamento das praias pela Constituição. No entanto, um dos autores do pedido de vista, senador Rogério Carvalho (PT-SE), afirmou que o dispositivo “piora ” o texto já que, segundo ele, deixaria sob responsabilidade dos municípios quando da elaboração dos seus planos diretores, o acesso ou não à praia. — O projeto condiciona ao plano diretor o que pode ser ou que não pode ser de livre acesso. Portanto, ele piora o projeto de lei dele. Segundo, os ricos, que mais têm terreno de Marinha, guardando e fazendo especulação imobiliária, ficam livres de pagar o laudêmio e ficam livres de indenizar a União — explicou.

Entenda
O Decreto-Lei 9.760, de 1946, considera terrenos de marinha aqueles localizados na faixa de terra que começa 33 metros depois da linha média da maré alta demarcada em 1831, ano em que os foros e laudêmios começaram a ser incluídos no Orçamento. Tais terrenos podem ser concedidos para a ocupação de particulares de forma vitalícia ou temporária, mediante pagamento de taxas que variam conforme o regime de concessão e que são denominadas foro ou taxa de ocupação, conforme o caso. Há ainda uma taxa cobrada quando ocorre a transferência de domínio de um particular para outro. Os tributos serão extintos a partir da promulgação da emenda constitucional advinda da PEC. De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, existem aproximadamente 565 mil terrenos de marinha utilizados por terceiros. Conforme a PEC 3/2022, a União transferirá todas as terras de marinha, exceto aquelas usadas para serviço público federal, como as que contêm instalação portuárias, as abrangidas por unidades ambientais federais e as que não estiverem ocupadas. O instituto de terreno de marinha também é extinto pela PEC com a revogação do inciso VII do artigo 20 da Constituição, que enumera os bens da União. Por meio de emenda, Flávio Bolsonaro estende o prazo previsto no projeto original para que o governo efetue as transferências de dois anos para cinco anos. Estados e municípios receberão gratuitamente os terrenos de marinha onde estiverem instalados serviços públicos estaduais e municipais sob concessão ou permissão. Também será gratuita a transferência onde houver habitações de interesse social, como vilas de pescadores.

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