CCJ do Senado aprova texto que criminaliza abuso de autoridade

Proposta pode ser votada ainda no plenário



Por:Jornal NC - Publicado em 27/06/2019

CCJ do Senado aprova texto que criminaliza abuso de autoridade

Em meio a discussões sobre desdobramentos da Operação Lava Jato e supostos diálogos atribuídos ao então juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, e ao procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da operação em Curitiba, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por 19 votos favoráveis e três contrários, o relatório do senador Rodrigo Pacheco (DEM- MG ), sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC 27/2017) conhecido como Dez Medidas de Combate à Corrupção.
A ideia é que ainda hoje o texto seja votado também pelo Plenário do Senado e, se aprovado, por causa de inúmeras alterações de mérito, terá que voltar para análise da Câmara.

Abuso de autoridade
Em linhas gerais, segundo o relator, o cerne do projeto está mantido com a criação do crime de caixa 2 e o aumento de pena para crime de corrupção, tornando a prática hedionda em alguns casos. O texto inclui ainda um ponto que foi alvo de polêmica na CCJ: o abuso de autoridade por parte de juízes e membros do Ministério Público.
Os senadores Oriovisto Guimarães (Pode- PR) e Eduardo Girão (Pode-CE), por exemplo, defenderam que essa parte fosse retirada do texto e apresentada em outra proposta separadamente, mas ambos foram vencidos.
Segundo o relator, senador Rodrigo Pacheco, no caso de abuso de autoridade, o parecer prevê um estatuto sobre o assunto. Ao defender a proposta, o parlamentar explicou que o texto que saiu da Câmara foi modificado para garantir o livre exercício dos magistrados e dos membros do Ministério Público.
Poderão ser caraterizados como abuso de autoridade, esclareceu, casos muito extremos em que há “um excesso evidente do exercício funcional”. Por meio de um vídeo postado no Twitter, o procurador Deltan Dallagnol classificou o texto como um retrocesso e um obstáculo na luta contra a corrupção e pediu o apoio da sociedade e dos senadores.

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Caixa dois
Atualmente considerado um crime eleitoral, e não penal, com penalidade inferior à aplicada a outros crimes e passível de prescrição no prazo de um mandato, a prática de caixa dois em campanha eleitoral poderá ser tipificada como crime.

Endurecimento de penas
O relatório aprovado hoje também aumenta a pena mínima para os crimes contra a administração pública.
Nesses casos, ela dobra, passa de dois para quatro anos de prisão, incluindo corrupção e peculato.
Além de criar dois novos crimes no Código Eleitoral sobre compra de votos e caixa dois em campanha, o texto também torna crime hediondo aquele cometido contra a administração quando o valor envolvido for maior que 10 mil salários mínimos: R$ 9.980.000,00.

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