Por:Jornal NC - Publicado em 06/04/2017
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (4) o Projeto de Lei 5587/16, que trata da regulamentação de serviços de transporte remunerado individual por meio de aplicativos, como o Uber e o Cabify. O texto, que agora segue para o Senado, determina uma série de exigências para que esse tipo de serviço possa funcionar, incluindo uma autorização prévia das prefeituras.
O parecer, aprovado em votação simbólica, alterou o texto do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Em seu lugar, os deputados aprovaram o substitutivo do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE). “Sabemos que algumas cidades brasileiras já criaram legislação local que conseguiu dar uma convivência pacífica entre serviço de táxis e aplicativos, caso de Brasília. O debate precisa focar no usuário e na possibilidade de escolha, e na geração de emprego”, disse Daniel Coelho.
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Entretanto, os deputados aprovaram por 276 votos favoráveis, 182 contra e cinco abstenções, um destaque que retirou do texto apresentado a expressão “privado”, logo após “transporte remunerado individual”. Com isso, os serviços só serão legalizados se receberem uma autorização das prefeituras, como já acontece com os táxis. A mudança foi festejada por taxistas que acompanharam a votação das galerias na Casa.
De acordo com o relator do substitutivo em plenário, na prática, a emenda determina que o serviço por aplicativos não poderá funcionar enquanto não houver regulamentação municipal.
Zarattini criticou as alterações do substitutivo de Coelho e disse que a modalidade ficará sem uma regulamentação adequada. Um dos principais pontos defendidos pelo petista era a limitação da quantidade de veículos. De acordo com a proposta, passa a ser responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal a regulamentação desse tipo de serviço. Eles também ficarão responsáveis pela fiscalização, a cobrança dos tributos e a emissão de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) de prestação do serviço. Será exercida contratação de seguro de acidentes pessoais de passageiros e do DPVAT para o veículo.
Pelo texto, o motorista terá que se inscrever no INSS como contribuinte individual. A proposta exige que o serviço deverá ser prestado por motoristas com habilitação tipo “B” ou superior “que contenha a informação de que exerce atividade remunerada exercido”. Os profissionais também deverão estar cadastrados nas empresas de aplicativos ou na plataforma de comunicação.
O deputado Zarattini propôs uma emenda, aprovada por 215 votos a favor, 163 contra e quatro abstenções, que limita a idade máxima para os veículos e determina a necessidade de autorização específica emitida pelo poder público municipal quanto ao local da prestação do serviço, além de certificado de registro de veículo em seu nome e placa vermelha.
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