Por:Jornal NC - Publicado em 17/06/2020
O presidente Jair Bolsonaro revogou a Medida Provisória (MP) 979/2020, que dava ao ministro da Educação a prerrogativa de designar reitores e vice-reitores temporários das instituições federais de ensino durante a pandemia de covid-19. A MP 981/2020, que revoga a MP anterior, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Mais cedo, o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, já havia anunciado a devolução da medida ao Palácio do Planalto, argumentando que o texto viola os princípios constitucionais da autonomia e da gestão democrática das universidades. Na prática, a decisão de Alcolumbre fez com que a MP 979/2020 perdesse a validade.
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O texto da MP já estava em vigor, mas ainda precisava ser aprovado pelo Congresso para não perder a validade. Conforme o texto, o ministro da Educação não precisaria fazer consulta à comunidade acadêmica ou à lista tríplice para escolha dos reitores.
Segundo a MP, a escolha valeria para o caso de término de mandato dos atuais dirigentes durante o período da pandemia e não se aplicava às instituições federais de ensino “cujo processo de consulta à comunidade acadêmica para a escolha dos dirigentes tenha sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais”. Por meio de nota divulgada, após a edição da MP 979/2020, o Ministério da Educação (MEC) afirmou que o texto não feria a autonomia de universidades e institutos federais.
Devolução
A devolução de medidas provisórias pelo presidente do Congresso já ocorreu em outras ocasiões, a primeira delas após o então presidente José Sarney ter editado a Medida Provisória 33/89, que exonerava, a partir de 1º de março de 1989, os servidores da administração federal admitidos sem concurso público e que não tinham adquirido estabilidade.
A MP foi devolvida pelo presidente do Senado em exercício, senador José Ignacio Ferreira, que a considerou “flagrantemente inconstitucional” com o argumento de que a demissão de servidores não estáveis, por se tratar de mero ato administrativo, não requeria a manifestação do Poder Legislativo.
Em 2008, o senador Garibaldi Alves também decidiu devolver ao governo a MP 446/08, que alterava as regras para concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. O argumento era que não estariam presentes os requisitos de urgência e relevância para a edição da medida.
Em 2015, o senador Renan Calheiros devolveu a a medida provisória 669/15, que definia regras sobre a desoneração da folha de pagamento das empresas. Renan argumentou à época que “aumentar impostos por medida provisória”e “sem a mínima discussão com o Congresso Nacional, é apequenar o Parlamento, é diminuir e desrespeitar suas prerrogativas institucionais e o próprio Estado Democrático de Direito”.
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