Por:Jornal NC - Publicado em 11/01/2018
Não. A nossa legislação proíbe que um cidadão brasileiro compre um automóvel no exterior e dirija ele normalmente no território nacional sem que passe pelo processo formal de importação. No caso de uma blitz de trânsito, o veículo ficaria retido até a regularização da documentação e o pagamento das respectivas taxas aduaneiras.
Veja Também:Multa será de R$ 1.467 para quem parar em vaga de idoso ou PCD
Curta nossa Fanpage no Facebook
Publicidade
Saúde e Bem Estar
Sads implanta agendamento on-line para concessão de óculos
CidadesCidades
Prefeitura de Barueri inicia reparos no Viaduto Juvenal Antônio de Moraes
EspeciaisEspeciais
Governo Federal lançou o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho
Saúde e Bem EstarSaúde e Bem Estar
Semana de mutirões em diversos bairros dá início ao combate à dengue em Barueri
InternacionalInternacional
Inflação na Argentina chega perto de 300%
CarrosCarros
Em vídeo, Land Rover puxa trem que pesa mais de 108 toneladas
Publicidade