Por:Jornal NC - Publicado em 11/01/2018
Não. A nossa legislação proíbe que um cidadão brasileiro compre um automóvel no exterior e dirija ele normalmente no território nacional sem que passe pelo processo formal de importação. No caso de uma blitz de trânsito, o veículo ficaria retido até a regularização da documentação e o pagamento das respectivas taxas aduaneiras.
Veja Também:Multa será de R$ 1.467 para quem parar em vaga de idoso ou PCD
Curta nossa Fanpage no Facebook
Publicidade
CidadesCidades
Prefeitura de Barueri recapeia trecho do Corredor Oeste e via de ligação do Centro à Aldeia
InternacionalInternacional
Greve de trabalhadores de transporte público paralisa cidades na Espanha
EspeciaisEspeciais
Governo Lula busca apoio no Congresso para enfrentar tarifas dos EUA com o Plano Brasil Soberano
CidadesCidades
Barueri terá nova Maternidade Municipal na Vila Porto
Cidades
Cadastramento biométrico eleitoral é iniciado em Araçariguama
Internacional
Torcedores japoneses recolhem o lixo na Copa da Rússia
Publicidade