Por:Jornal NC - Publicado em 25/05/2017
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira o deputado federal e ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf (PP), a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime fechado, mais multa, pelo crime de lavagem de dinheiro. Pelo entendimento unânime do colegiado, em casos de condenação a regime fechado, o político deve também perder o mandato parlamentar, cabendo à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados apenas confirmar a decisão. No julgamento, a 1ª Turma determinou ainda a interdição de Maluf para o exercício de cargo e função pública de qualquer natureza pelo dobro da pena privativa de liberdade. O político ainda pode recorrer no próprio Supremo.
Na dosimetria da pena, o relator Edson Fachin afirmou que o juízo de reprovação contra Paulo Maluf é “particularmente intenso” e disse que a sanção contra o parlamentar deve considerar que o réu é deputado, que os ilícitos foram caracterizados pela “habitualidade” e “prática usual pelo acusado”. Para o relator, a lavagem ocorreu em contexto de múltiplas transações financeiras e de transnacionalidade.
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O STF concluiu nesta terça-feira julgamento da ação penal em que o deputado federal Paulo Maluf é acusado de crimes de lavagem de dinheiro a partir de recursos de corrupção nas obras da Avenida Água Espraiada. As acusações contra Maluf envolviam desvio de dinheiro por meio de cobrança de propinas em obras públicas e a remessa de valores ao exterior por meio de doleiros. Segundo o Ministério Público, o esquema com participação de Maluf vigorava quando o político era prefeito de São Paulo, nos anos de 1997 e 1998, embora tenha continuado com envolvimento direto dele nos anos seguintes.
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