Por:Jornal NC - Publicado em 17/10/2019
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por 6 votos a 5, o governo a revisar e, eventualmente, anular as anistias concedidas a mais de 2,5 mil cabos desligados da Aeronáutica durante o regime militar.
O caso diz respeito à Portaria 1.104, editada em 1964, por meio da qual a Força Aérea limitou em oito anos o tempo de serviço militar dos cabos, prazo após o qual eles deveriam ser automaticamente desligados. Regra do tipo existe até os dias atuais.
Pela decisão, o governo poderá agora abrir processos administrativos, com direito à defesa, para rever todas as anistias concedidas a cabos da Aeronáutica sob o argumento de perseguição política com base naquela portaria. Contudo, mesmo que as anistias venham a ser anuladas, as indenizações já pagas não devem ser devolvidas, determinou a maioria do Supremo.
Entenda o caso
Em 2002, a Comissão de Anistia, após o estudo de duas comunicações secretas da Força Aérea reveladas após a redemocratização, concluiu que a portaria que resultou no desligamento dos cabos teve como objetivo perseguir toda a categoria, vista como subversiva à época. A norma teria sido editada, portanto, com motivações “exclusivamente políticas”, segundo o colegiado.
O entendimento abriu caminho para a concessão de milhares de anistias e o consequente pagamento de indenizações mensais a título de reparação, uma vez que ficou atendida, para a concessão do direito, a condição prevista em dispositivo constitucional. Desde 2006, porém, a Advocacia-Geral da União (AGU) mudou de entendimento, passando a defender que o ato teve como objetivo apenas racionalizar o contingente da Aeronáutica, que em 1964 possuía quase o mesmo número de cabos (6.339) e soldados (7.661), o que acarretava em problemas hierárquicos e administrativos, sustentou o órgão.
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Em 2011, um grupo de trabalho interministerial, com membros do Ministério da Justiça e da AGU, foi criado para rever tais anistias, amparados em um novo entendimento de que a Portaria 1.104/1964-GM3 tratou-se de um mero ato administrativo das Forças Armadas, não podendo ser reconhecido como de motivações “exclusivamente políticas”. Por essa visão, as anistias concedidas não atenderiam às condições da Constituição. O caso chegou ao STF após um cabo ter obtido decisão favorável pela manutenção de sua anistia no Superior Tribunal de Justiça (STJ, que entendeu haver vencido o prazo de cinco anos para que o governo pudesse rever a concessão do direito, o chamado prazo decadencial dos atos administrativos, previsto na Lei 9.784/1999. A AGU recorreu ao Supremo, pedindo a anulação da anistia, por entender que o ato de concessão seria uma violação a regras constitucionais, motivo pelo qual não poderia ser aplicado o prazo decadencial. O órgão estimou em R$ 43 bilhões o impacto nos cofres públicos pelos próximos dez anos de uma eventual decisão favorável aos cabos, incluindo na conta o pagamento de retroativos que remontam a 1988, mais correção monetária.
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