Por:Jornal NC - Publicado em 27/12/2024
O Plenário do Senado aprovou, em 2024, um total de 11 medidas provisórias, dez na íntegra e uma na forma de projeto de lei de conversão. Oito medidas foram apresentadas neste ano e outras três, ainda em 2023. Entre as matérias analisadas está a MP 1.218/2024 que liberou R$ 12,2 bilhões para ações emergenciais relacionadas às enchentes no Rio Grande do Sul, em abril e maio. A norma foi transformada na Lei 14.962, de 2024.
Outras MPs que também destinam recursos ao estado em função da tragédia ainda são analisadas. Atualmente, 26 medidas provisórias tramitam no Congresso Nacional. Segundo a Secretaria-Geral da Mesa, ao longo de 2024, 54 MPs perderam a eficácia sem votação e outras cinco foram revogadas.
Ministério
Entre as medidas convertidas aprovadas pelos senadores está a MP 1.202/2023, transformada na Lei 14.873, de 2024. A norma limitou a compensação tributária para créditos resultantes de decisões judiciais definitivas. A matéria foi aprovada pelo Senado em maio. A regra afeta contribuintes que, por decisão judicial, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e fazem a opção por compensar esses créditos com débitos tributários futuros.
Já a MP 1.187/2023 resultou na Lei 14.816, de 2024, que ratificou a criação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Veja Também: Em votação simbólica, Congresso aprova LDO 2025
Crédito
Nove medidas provisórias aprovadas pelo Senado em 2024 dizem respeito a abertura de crédito extraordinário para diferentes órgãos do governo federal. Ao todo, os textos convertidos em leis representaram um total de R$ 18,5 bilhões.
Entre os órgãos contemplados estão:
Ministério da Educação;
Ministério da Saúde;
Ministério da Cultura;
Ministério da Defesa;
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
Ministério da Agricultura e Pecuária;
Ministério da Pesca e Aquicultura;
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
Ministério dos Povos Indígenas;
Ministério dos Transportes;
Ministério do Trabalho e Emprego;
Ministério das Cidades;
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
Ministério Público da União;
Banco Central do Brasil.
Relevância e urgência
Medida provisória é uma norma com força de lei editada pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, deve ser votada pela Câmara e pelo Senado para se converter em lei. O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogado automaticamente pelo mesmo período, caso não tenha sido votada pelas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, a MP entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
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