Por:Jornal NC - Publicado em 06/02/2025
O ano de 2025 começa com 47 novas proposições apresentadas no Senado. As proposições incluem projetos e propostas de emenda à Constituição. Muitas delas foram apresentadas ao longo do mês de janeiro, mas a oficialização se deu com a volta da publicação do Diário do Senado após o período de recesso legislativo. Entre os temas estão processo estrutural, recursos para o Distrito Federal, combate a desigualdades regionais, uso da força por policiais e regras sobre o monitoramento das operações financeiras, como o Pix. A publicação das proposições segue a ordem de apresentação e a numeração dos projetos é conjunta entre Senado e Câmara. O projeto (PL) que recebeu o número 1/2025 terá a análise iniciada pela Câmara.
O texto foi enviado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e trata da criação de varas federais no estado de Santa Catarina e da criação e transformação de cargos. O primeiro projeto de lei apresentado por um senador em 2025 é o PL 3/2025, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto é resultado do trabalho de uma comissão de juristas que trabalhou ao longo de 2024 para elaborar um anteprojeto de lei sobre o processo estrutural na Justiça. A comissão foi presidida pelo subprocurador-geral da República Augusto Aras. A data de oficialização é 31 de janeiro, data em que Pacheco ainda era presidente da Casa e, portanto, responsável por apresentar esse tipo de projeto. O texto estabelece regras gerais para a tramitação desse tipo de processo, já aplicado nos tribunais brasileiros mesmo sem uma legislação específica.
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A expressão “processo estrutural” se refere a demandas que chegam ao Poder Judiciário quando políticas públicas ou privadas são insuficientes para assegurar determinados direitos. Nesses casos, a discussão é transferida para a Justiça, que usa técnicas de cooperação e negociação para construir uma solução efetiva para o problema. Um exemplo de processo estrutural é o acordo judicial para a reparação de danos provocados pelo rompimento da barragem de Brumadinho. Em vez de vários processos individuais, o caso foi reunido em um só procedimento.
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