Presidente Lula sanciona Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 com vetos e meta fiscal zero

Entre os dispositivos vetados por Lula estão trechos do calendário para a distribuição de emendas impositivas, ou seja, de pagamento obrigatório



Por:Jornal NC - Publicado em 04/01/2024

Presidente Lula sanciona Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 com vetos e meta fiscal zero

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (2). O texto, aprovado pelo Congresso (foto) em 19 de dezembro, traz orientações para a elaboração do Orçamento de 2024 e fixa parâmetros para a alocação de recursos para garantir a realização das metas e objetivos contemplados no Plano Plurianual (PPA). Entre as diretrizes, está a meta de déficit primário zero para este ano, ou seja, os gastos federais não podem superar o somatório da arrecadação com tributos e outras fontes. Para cumprir a meta fiscal, o governo precisa obter R$ 168 bilhões em receitas extras em 2024. A LDO também prevê um teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral, que poderá ser utilizado pelos partidos políticos em gastos com as eleições municipais de 2024. Na sequência à apreciação da LDO, os parlamentares também aprovaram, em 22 de dezembro, o projeto da lei orçamentária para este ano, que prevê despesas de R$ 5,5 trilhões. Tradicionalmente a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) é a última atividade do Legislativo antes do início do recesso, já que os parlamentares devem fechar o ano com o orçamento para o próximo ano aprovado. A LDO também trata das regras para a destinação de emendas parlamentares, que são os recursos destinados a deputados e senadores, além das bancadas estaduais e comissões.

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Entre os dispositivos vetados por Lula estão trechos do calendário para a distribuição de emendas impositivas, ou seja, de pagamento obrigatório. O presidente vetou os trechos que obrigava o empenho (reserva) dos recursos em até 30 dias após a divulgação das propostas e que determinava que todo o pagamento deveria ser feito ainda no primeiro semestre de 2024, no caso de transferências fundo a fundo (da União para os entes federados) para as áreas de saúde e assistência social. “O preceito atingiria diretamente a gestão da execução orçamentária e financeira do Poder Executivo federal sem previsão constitucional expressa”, diz a mensagem do presidente Lula, ao justificar os vetos ao Congresso Nacional. Para ele, os dispositivos extrapolam a finalidade da LDO e ferem ainda a Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual compete ao Executivo estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução de desembolsos de recursos. Outro veto de Lula foi à emenda apresentada pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e aprovada pelos parlamentares na votação final da LDO que proíbe eventuais despesas com invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas; realização de abortos não permitidos em lei; cirurgias para troca de sexo de crianças e adolescentes; ações que possam influenciar “crianças e adolescentes, da creche ao ensino médio, a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico”; e ações tendentes a desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional, formado por pai, mãe e filhos.

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