Prefeitura de Caraguatatuba autua e interdita ferros-velhos por falta de alvará de funcionamento

A medida faz parte da ação desencadeada em junho de 2021 e visa coibir o furto de materiais nobres, como fios de cobre, cabos de energia



Por:Jornal NC - Publicado em 19/01/2022

Prefeitura de Caraguatatuba autua e interdita ferros-velhos por falta de alvará de funcionamento

Fiscais de Posturas e da Vigilância Sanitária, das Secretarias de Urbanismo e Saúde, da Prefeitura de Caraguatatuba, autuaram e interditaram três ferros-velhos que estavam em operação sem o devido alvará de funcionamento. Eles tiveram apoio das Polícias Civil e Militar. A medida faz parte da ação desencadeada em junho de 2021 e visa coibir o furto de materiais nobres, como fios de cobre, cabos de energia, tampas de bueiros, hidrômetros e gradis de ferro, que possuem alto valor agregado, além de identificar possíveis receptadores.

A fiscalização também apura a origem de outros materiais, encontrados nas ações integradas, com procedência suspeita. Entre os estabelecimentos autuados estão um no bairro Indaiá e outro no Morro do Algodão, denunciado por meio do Canal de Atendimento 156. Eles estavam sem o alvará quando os fiscais estiveram no local. Um ferro-velho localizado no bairro do Tinga foi interditado e multado em 2.685,32 também por não ter o documento que deveria ter apresentado até novembro de 2021.

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Um quarto estabelecimento, que fica no Perequê-Mirim, teve retorno de vistoria por conta da organização e limpeza do passeio público e foi aprovado pela fiscalização. De acordo o secretário de Urbanismo, Wilber Cardozo, as ações serão contínuas e em horários variados em todo o município. “Importante destacar que essa não é uma caça às bruxas, até porque são estabelecimentos importantes, mas todos precisam trabalhar de forma regular para não prejudicar seus colegas e mesmo a população que acaba comprando produtos que podem ser ilegais”.

O que diz a Lei
Quem for flagrado com material identificado como produto de furto pode responder criminalmente por receptação. O artigo 180 do Decreto Lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940, tipifica como recepção qualificada, com base na redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996, adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve ser produto de crime. A pena é reclusão de três a oito anos e multa. Conforme o parágrafo 4º, do mesmo artigo, a receptação é punível.


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