Por:Jornal NC - Publicado em 11/01/2018
Não. A nossa legislação proíbe que um cidadão brasileiro compre um automóvel no exterior e dirija ele normalmente no território nacional sem que passe pelo processo formal de importação. No caso de uma blitz de trânsito, o veículo ficaria retido até a regularização da documentação e o pagamento das respectivas taxas aduaneiras.
Veja Também:Multa será de R$ 1.467 para quem parar em vaga de idoso ou PCD
Curta nossa Fanpage no Facebook
Publicidade
Cidades
Prefeitura de Barueri celebra aniversário com entrega de nova UBS e escola modernizada à população
Internacional
Nova onda de ataques russos: Mais de 80 mísseis atingem a Ucrânia
EspeciaisPolítica
Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo terá 55 parlamentares reeleitos
Cidades
8 de março: A mulher que inspira a solidariedade em Barueri
CidadesCidades
Deputados de SP aprovam lei que proíbe carona em motos
CidadesCidades
Abertas inscrições para 81 cargos de diversos níveis da Prefeitura de Itapevi
Publicidade