Por:Jornal NC - Publicado em 11/01/2018
Não. A nossa legislação proíbe que um cidadão brasileiro compre um automóvel no exterior e dirija ele normalmente no território nacional sem que passe pelo processo formal de importação. No caso de uma blitz de trânsito, o veículo ficaria retido até a regularização da documentação e o pagamento das respectivas taxas aduaneiras.
Veja Também:Multa será de R$ 1.467 para quem parar em vaga de idoso ou PCD
Curta nossa Fanpage no Facebook
Publicidade

Cidades
Março é delas: Barueri divulga programação especial para mulheres

InternacionalInternacional
Israel determina retirada de civis do sul do Líbano

EspeciaisEspeciais
Fim do 6x1: Lula propõe negociação entre patrões, empregados e governo

CidadesCidades
Interdição de passarela no km 26 da Castello Branco começa sábado (28) em Barueri

CidadesCidades
Reconstrução em Barueri no trecho viário com canalização no Centro está quase pronta

EducaçãoCidades
Em Barueri inscrições do Giz de Ouro foi prorrogadas
Publicidade