Por:Jornal NC - Publicado em 11/01/2018
Não. A nossa legislação proíbe que um cidadão brasileiro compre um automóvel no exterior e dirija ele normalmente no território nacional sem que passe pelo processo formal de importação. No caso de uma blitz de trânsito, o veículo ficaria retido até a regularização da documentação e o pagamento das respectivas taxas aduaneiras.
Veja Também:Multa será de R$ 1.467 para quem parar em vaga de idoso ou PCD
Curta nossa Fanpage no Facebook
Publicidade

CidadesCidades
Marginais da Castello Branco serão entregues nesta quarta-feira (1º) em Barueri

Internacional
França suspende exigência de visto para brasileiros na Guiana Francesa

EspeciaisEspeciais
Recesso do STF adia julgamentos de grande impacto e amplia expectativa sobre segundo semestre político

EsportesEsportes
Brasil enfrenta Japão no próximo jogo, segunda-feira (29), às 14h

EsportesEsportes
Barueri irá participar do Dia do Desafio e compete com a cidade de La Molina, localizada no Distrito de Lima, no Peru

EsportesEsportes
Futebol feminino: CBF muda regra e acaba prejudicando clubes
Publicidade