Por:Jornal NC - Publicado em 25/07/2024
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.932/24, que autoriza a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural. A norma altera o Código Florestal. O CAR é um banco de dados eletrônico de todos os imóveis rurais do País. Foi criado para centralizar informações sobre as propriedades e as áreas preservadas. Ele é administrado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24), a nova lei decorre do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO).
Veja Também: Governo Lula prevê economia de R$ 6 bilhões com revisão no BPC
O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro. A norma sancionada também retira, da lei que trata sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a obrigatoriedade do uso do Ato Declaratório Ambiental para redução do valor devido no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Curta nossa Fanpage no Facebook
Publicidade
CidadesCidades
Nova alça de acesso da Castello Branco no km 23 será liberada
InternacionalInternacional
NASA encontra possíveis sinais de vida antiga em rochas de Marte
EspeciaisEspeciais
Itamaraty condena ameaça dos EUA de usar “poder militar” contra Brasil
CidadesCidades
Feiras de adoção de pets retornam a partir do dia 03 de setembro
Internacional
Rússia tem seu banimento do esporte pedido por entidades antidoping de 19 países
CidadesCidades
Natal Encantado de Barueri tem decoração inédita e atrações on-line
Publicidade