Nova lei autoriza uso do Cadastro Ambiental Rural para cálculo de área tributável

Antes de ser sancionado, texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal



Por:Jornal NC - Publicado em 25/07/2024

Nova lei autoriza uso do Cadastro Ambiental Rural para cálculo de área tributável

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.932/24, que autoriza a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural. A norma altera o Código Florestal. O CAR é um banco de dados eletrônico de todos os imóveis rurais do País. Foi criado para centralizar informações sobre as propriedades e as áreas preservadas. Ele é administrado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24), a nova lei decorre do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO).

Veja Também: Governo Lula prevê economia de R$ 6 bilhões com revisão no BPC

O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro. A norma sancionada também retira, da lei que trata sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a obrigatoriedade do uso do Ato Declaratório Ambiental para redução do valor devido no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Curta nossa Fanpage no Facebook

Seu Portal de últimas notícias das cidades de Barueri, Santana de Parnaíba, Carapicuíba, Osasco, São Paulo e região de Alphaville e Granja Viana.

Publicidade


Contato

Telefone
(11) 9 8476-9654

Endereço
Edifício Beta Trade
Rua Caldas Novas, 50, Sala 175,
Bethaville I - SP, CEP 06404-301.


©2014 - 2024 - Jornal NC. Todos os direitos reservados