Por:Jornal NC - Publicado em 25/07/2024
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.932/24, que autoriza a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural. A norma altera o Código Florestal. O CAR é um banco de dados eletrônico de todos os imóveis rurais do País. Foi criado para centralizar informações sobre as propriedades e as áreas preservadas. Ele é administrado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24), a nova lei decorre do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO).
Veja Também: Governo Lula prevê economia de R$ 6 bilhões com revisão no BPC
O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro. A norma sancionada também retira, da lei que trata sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a obrigatoriedade do uso do Ato Declaratório Ambiental para redução do valor devido no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Curta nossa Fanpage no Facebook
Publicidade

CidadesCidades
O romantismo de Daniel é atração especial do Natal Encantado nesta quinta, 11

CidadesCidades
Retrospectiva 2025: Barueri fecha o ano com obras impactantes

EspeciaisEspeciais
Comissão do Senado aprova fim da jornada de trabalho 6x1

Cidades
Anavitória abre o Natal Encantado de Barueri neste sábado (6)

Saúde e Bem Estar
Entenda os procedimentos para Doação de Sangue

EspeciaisEspeciais
RS vive risco de onda de violência e confronto de facções após enchentes
Publicidade