Por:Jornal NC - Publicado em 25/07/2024
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.932/24, que autoriza a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural. A norma altera o Código Florestal. O CAR é um banco de dados eletrônico de todos os imóveis rurais do País. Foi criado para centralizar informações sobre as propriedades e as áreas preservadas. Ele é administrado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24), a nova lei decorre do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO).
Veja Também: Governo Lula prevê economia de R$ 6 bilhões com revisão no BPC
O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro. A norma sancionada também retira, da lei que trata sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a obrigatoriedade do uso do Ato Declaratório Ambiental para redução do valor devido no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Curta nossa Fanpage no Facebook
Publicidade

CidadesCidades
Marginais da Castello Branco serão entregues nesta quarta-feira (1º) em Barueri

Internacional
França suspende exigência de visto para brasileiros na Guiana Francesa

EspeciaisEspeciais
Recesso do STF adia julgamentos de grande impacto e amplia expectativa sobre segundo semestre político

EsportesEsportes
Brasil enfrenta Japão no próximo jogo, segunda-feira (29), às 14h

CidadesTecnologia
Cidade conectada: Barueri tem 24 pontos com sinal de Wi-Fi livre

Saúde e Bem EstarSaúde e Bem Estar
Combate a dengue em bairro de Santana de Parnaíba mobiliza dezenas de agentes e voluntários
Publicidade