Por:Jornal NC - Publicado em 22/09/2016
O juiz federal Sergio Moro aceitou nesta terça-feira (20) a denúncia feita pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com a decisão, Lula vira réu na Operação Lava Jato. Ele já é réu em outra ação na Justiça do DF.
Também viraram réus a mulher de Lula, Marisa Letícia, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, além do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Fábio Hori Yonamine, Paulo Roberto Valente Gordilho e Roberto Moreira Ferreira.
Para Moro, há indícios de que Lula teria sido beneficiado pelas vantagens pagas pela empreiteira OAS e que sabia que a origem do dinheiro era o esquema de corrupção que desviou recursos da Petrobras. “Luiz Inácio Lula da Silva seria beneficiário direto das vantagens concedidas pelo Grupo OAS e, segundo a denúncia, teria conhecimento de sua origem no esquema criminoso que vitimou a Petrobras”, disse o juiz em seu despacho.
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Na última quarta-feira (14), o MPF denunciou Lula e mais outras sete pessoas por crimes investigados pela Lava Jato.
Apesar de receber a denúncia contra Lula, Moro diz em seu despacho que as provas apresentadas pelo MPF de que Lula tinha conhecimento e fazia parte do esquema “criminoso” que atingiu a Petrobras são “questionáveis”.
Em seu despacho, Moro diz descartar a hipótese de “conspiração” sustentada pela defesa do ex-presidente ao negar a propriedade do tríplex em Guarujá e o sítio em Atibaia. “Tal afirmação não resulta, aparentemente, de conspiração de inimigos do ex-presidente, [...] até mesmo José Carlos Costa Marques Bumlai, com o qual, em princípio, manteria boas relações, declarou [...] que o sítio em Atibaia seria utilizado pelo ex-presidente e que ali realizou reformas consideráveis a pedido de sua esposa e em decorrência da amizade”, disse o juiz. Moro diz que, apesar de acreditar que haja provas suficientes para o recebimento da denúncia, todos os denunciados terão direito a se defender. “Tais fatos e provas são suficientes para admissibilidade da denúncia e sem prejuízo do contraditório e ampla discussão, durante o processo judicial , no qual os acusados, inclusive o ex-presidente, terão todas as oportunidades de defesa”, afirma.Curta nossa Fanpage no Facebook
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