Por:Jornal NC - Publicado em 09/11/2016
O descarte irregular de entulhos e de outros resíduos sólidos (como lixo comum, sofá, madeiras, colchão, pneus e terra) vai começar a pesar no bolso de quem polui a cidade. A lei municipal 2.482 de 19 de outubro de 2016, publicada no Diário de Barueri de 25 de outubro, prevê aplicação de multas a este tipo de infração a partir de 45 dias.
A multa é calculada com base no valor da Ufib (Unidade Fiscal do Município de Barueri), que é reajustado anualmente, e em função do volume dos resíduos deixados em áreas livres ou nos leitos, passeios, canteiros ou refúgios de vias públicas.
A arrecadação a partir das multas aplicadas com base nesta legislação será revertida ao Fundesb (Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Proteção de Biodiversidade de Barueri) – instrumento de suporte financeiro a planos, programas e projetos de uso racional e sustentável de recursos naturais, de educação ambiental e de controle, fiscalização, defesa ou recuperação do meio ambiente.
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