Por:Jornal NC - Publicado em 28/09/2017
O desembargador federal Fábio Prieto de Souza, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu a execução de ações contra a União para o pagamento às prefeituras de diferenças no cálculo das complementações devidas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério (Fundef). Ele ainda mandou investigar prefeitos por suspeita de improbidade administrativa. A decisão vai impedir o pagamento pela União de perto de R$ 20 bilhões em 670 ações. As diferenças reclamadas ocorreram entre os anos de 1998 e 2006.
Veja Também: Inep anula Enem de participantes indiciados por fraude
A decisão do TRF foi tomada sobre uma ação movida pelo governo federal que tinha como objetivo suspender uma decisão da Justiça Federal que a mandava pagar as diferenças no Fundef. Concedida em benefício do município de São Paulo, essa decisão contrária à União vinha sendo utilizada como fundamento em centenas de outras ações semelhantes em todo o País.
Em sua defesa, a União apresentou dois argumentos. Primeiro, que a ação na qual foi decidido o pagamento foi movida na cidade de São Paulo, que não tinha direito à complementação do Fundef e, portanto, não foi prejudicado pelo alegado erro no cálculo.
Curta nossa Fanpage no Facebook
Publicidade
Educação
Enem terá regras para evitar contágio pelo novo coronavírus
CidadesCidades
Renovação da cadeia de frio facilita plano de imunização contra covid em Barueri
EspeciaisPolítica
CoronaVac: Butantan anuncia que eficácia geral da vacina contra covid-19 é de 50,38%
CidadesCidades
Prefeitura de Barueri Esporte Forte abre inscrições para atletas de handebol e futebol
Cidades
Prefeitura de Barueri inicia construção de Pronto-Socorro no Jardim Paulista
Internacional
Nível do mar subiu mais em cem anos que em três milênios
Publicidade