Juiz considerou que réu faltou à audiência por falta de intimação

A Justiça Federal em São Paulo negou o pedido de prisão preventiva do ex-diretor Paulo Vieira de Souza



Por:Jornal NC - Publicado em 16/05/2018

Juiz considerou que réu faltou à audiência por falta de intimação

A Justiça Federal em São Paulo negou o pedido de prisão preventiva do ex-diretor da empresa estatal paulista Desenvolvimento Rodoviário (Dersa), Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto. Desta forma, o ex-colaborador de gestões do PSDB no governo paulista continua em liberdade, conforme decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que havia concedido o benefício de habeas corpus a Paulo Preto na última sexta-feira (11).

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A procuradora da República Adriana Scordamaglia apresentou um novo pedido de prisão preventiva à Justiça Federal porque o réu não havia comparecido a uma audiência do processo que seria realizada na 5ª Vara Federal Criminal em São Paulo naquele mesmo dia. A Justiça Federal entendeu, no entanto, que o réu não havia sido corretamente intimado da audiência.
O ex-diretor da Dersa tinha sido preso no início do mês pela Polícia Federal em São Paulo acusado de desvios em obras do Rodoanel em São Paulo. “Sem prejuízo da regular intimação dos defensores constituídos já realizada, expeça-se também a intimação pessoal do réu Paulo Vieira de Souza para comparecimento às audiências designadas para os dias 18 e 25 de maio de 2018, por oficial de justiça”, acrescentou a decisão.

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