Por:Jornal NC - Publicado em 26/09/2019
O resultado se deu com larga vantagem (23 votos a favor e 3 contra) e reflete o bom relacionamento que o candidato construiu com a base do governo, a oposição e os parlamentares que se consideram independentes.
O aval à escolha de Jair Bolsonaro (PSL) foi confirmado em votação secreta depois de uma sabatina que durou mais de cinco horas. A nomeação será levada ao plenário da Casa ainda hoje, segundo foi determinado pelo presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP), e precisa ser referendada por maioria absoluta (41 dos 81 senadores).
Durante o escrutínio, Aras disse ser defensor da Lava Jato, mas alfinetou o personalismo de procuradores da força-tarefa e afirmou que pretende buscar “correções” junto com o Congresso. Também negou que haja predisposição de alinhamento da instituição com o governo e exaltou a independência do MPF (Ministério Público Federal).
O sabatinado definiu a Lava Jato como um “marco” histórico do Ministério Público, mas observou que, como “toda e qualquer experiência nova”, há “dificuldades” e distorções a serem eliminadas. Em recado ao Congresso, ele declarou que, se nomeado para chefiar a PGR, buscará esse aprimoramento junto aos parlamentares. Citou experiências anteriores, como os casos do Banestado, Castelo de Areia e Satiagraha, e argumentou que o trabalho da força-tarefa baseada em Curitiba é resultante de um processo evolutivo. Na prática, o discurso de Aras é um aceno a fim de reduzir a insatisfação de muitos parlamentares que enxergam na Lava Jato uma tentativa de criminalizar a política. Um dos críticos mais ferrenhos da operação, por exemplo, é o veterano Renan Calheiros (MDB-AL), que já foi quatro vezes presidente do Senado. Por outro lado, o sabatinado também teve o cuidado de elogiar o trabalho da força-tarefa e prometeu replicá-lo nas representações do MPF em estados e municípios. A narrativa é bem recebida pelo grupo de senadores conhecido como “lavajatista”, que reúne políticos de diferentes bancadas e orientações. ‘Faltam cabeças brancas à Lava Jato’. O sabatinado mencionou o julgamento de hoje no STF (Supremo Tribunal Federal), que decidirá se estende ou não a anulação da condenação de um dos réus da Lava Jato por prazo irregular para apresentação de alegações finais.
Veja Também: Câmara dos Deputados conclui votação de Nova Lei de Licitações
‘Ativismo judicial’
Aras disse ser contra o “ativismo judicial” e cobrou dos parlamentares que eles cumpram seu papel de legislar e fiscalizar os demais poderes. “Somos contra o ativismo judiciário, mas não podemos deixar de registrar que é preciso também que Parlamento brasileiro, o Congresso Nacional se desincumba satisfatoriamente dos seus direitos de legislar e fiscalizar os demais Poderes.”
Para o subprocurador, temas como aborto e descriminalização da maconha “devem merecer a apreciação do Congresso Nacional, e não ser objeto de ativismo judicial”. Aras declarou ainda ser preciso observar como o STF decide sobre temas como esses.
Ele também fez um alerta para o que classificou de “usurpação” de competências que seriam do Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Cura gay
Questionado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) por ter assinado uma carta de teses e princípios de uma associação de juristas evangélicos, Aras respondeu que não acredita no conceito de “cura gay” e defendeu que o casamento entre pessoas do mesmo sexo seja validado na Constituição, o que seria atribuição do Congresso Nacional. Um dos tópicos do documento diz que “deve ser facultado a qualquer pessoa tornar-se paciente em tratamento de reversão sexual, por motivos religiosos ou não”.
Abuso de autoridade
Aras declarou que, diferentemente do que apontam magistrados e promotores de todo o país, o projeto de lei do abuso de autoridade pode trazer bons resultados à sociedade.
O Congresso impôs ontem uma derrota ao governo Bolsonaro e decidiu pela derrubada de 18 vetos presidenciais a dispositivos do projeto do abuso de autoridade. Um dos pontos mais polêmicos é o endurecimento das punições a agentes do estado, como magistrados, membros do Ministério Público e policiais, que cometerem excessos. Retorna ao texto da lei, por exemplo, o dispositivo que pune juízes que decretarem ordens de prisão “em desconformidade com a lei”. Se um magistrado for condenado por abuso pode ser aplicada pena de 1 a 4 anos de detenção e multa.
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