Por:Jornal NC - Publicado em 24/10/2024
Informações falsas estão sendo divulgadas acerca de mudanças na multa em caso de demissão sem justa causa e no seguro-desemprego. Ambos são direitos que os trabalhadores possuem nos casos de demissões sem justa causa e são instrumentos de proteção social com previsão legal e constitucional. Portanto, as informações são infundadas e apresentam concepções equivocadas acerca da função social desses direitos, bem como das repercussões econômicas e inviabilidades inerentes a tal proposta que jamais esteve na pauta do governo federal. Sem citar fontes, os conteúdos desinformativos partem de premissas falaciosas. A começar pela suposição de que os pagamentos do seguro-desemprego e da multa rescisória ao trabalhador demitido sem justa-causa resultem em uma “sobreposição de benefícios”.
Veja Também: Câmara aprova projeto que autoriza municípios a fiscalizarem distribuidoras de energia
O seguro-desemprego é um benefício previsto no Artigo 7º da Constituição Federal como um direito dos trabalhadores. A multa em caso de demissão sem justa causa é uma indenização prevista na lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo empregador. Não se trata de um acúmulo de benefícios, mas sim do exercício de dois direitos diferentes: um custeado pelo Estado e outro pelo empregador. Outro engano é a vinculação da multa devida pelo empregador ao empregado demitido sem justa causa ao resultado primário das contas do governo. A multa de 40% do saldo repassado pelo empregador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma indenização paga pelo empregador ao colaborador, e não um benefício repassado pela União para este trabalhador. Mais uma vez: quem paga a multa é o empregador, e não o Governo Federal. A lei que dispõe sobre o FGTS prevê essa multa no parágrafo 1º do seu Artigo 18, e ela foi criada como forma de garantir um planejamento financeiro para o trabalhador manter sua família, bem como disciplinar o mercado de trabalho, evitando demissões injustificadas.A tese de “transformação da multa em imposto” é completamente infundada.
A multa por demissão sem justa causa é um direito adquirido pelos trabalhadores brasileiros. A proposta vai contra a noção de segurança jurídica prevista no texto constitucional. De acordo com a lei que dispõe sobre o FGTS, as contas do Fundo vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. Deste modo, o Governo Federal não pode destinar esses recursos para fins quaisquer. O seguro-desemprego é viabilizado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é financiado a partir das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), e sua gestão é do Ministério do Trabalho e Emprego. Recentemente, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.973/24, que determina a reoneração gradual da folha de pagamentos e impacta positivamente no PIS e no PASEP reconstituindo esses dois instrumentos financeiros de proteção social. A revisão de gastos públicos incita diversas teses sem sustentação teórica ou prática. A realidade é que o Governo Federal adota medidas focadas naqueles benefícios concedidos a pessoas que não têm direito a estes pagamentos do governo. Quem de fato precisar dos benefícios, não será alvo de controle. O Ministério do Trabalho e Emprego já toma medidas para evitar fraudes e recebimentos indevidos do seguro-desemprego.
Curta nossa Fanpage no Facebook
Publicidade
CidadesCidades
Arraiá Barueri estreia no Dia dos Namorados com show de Gustavo Mioto
InternacionalInternacional
Israel anuncia a criação de novos assentamentos na Cisjordânia ocupada
EspeciaisEspeciais
Câmara aprova urgência para PL que proíbe desconto automático no INSS
CidadesCidades
Prefeitura de Barueri inicia reforma geral da EMEF Prefeito Nestor de Camargo no Mutinga
Cidades
Embu das Artes remove mais de 300 veículos abandonados
EducaçãoCidades
Em Barueri, Cultura oferece 50 vagas para a Oficina Stop Motion - Animação em Casa
Publicidade