Em Barueri carnês do IPTU foram distribuidos para pagamento do exercício 2021

A primeira parcela vencerá em 31 de março; a segunda, dia 30 de abril; a terceira, 31 de maio; e a quarta, 30 de junho



Por:Jornal NC - Publicado em 26/02/2021

Em Barueri carnês do IPTU foram distribuidos para pagamento  do exercício 2021

A Prefeitura de Barueri, por meio da Secretaria de Finanças, começa a distribuir, os carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para pagamento do exercício 2021.
A entrega será feita pelos Correios. A emissão pelo site da prefeitura (www.barueri.sp.gov.br) estará disponível a partir do dia 15 de março.
Não há desconto para pagamento à vista, mas o contribuinte poderá pagar o valor em até quatro vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

Vencimento
A primeira parcela vencerá em 31 de março; a segunda, dia 30 de abril; a terceira, 31 de maio; e a quarta, 30 de junho. Quem não receber o carnê antes do vencimento da primeira parcela, em março, deverá imprimi-la, acessando o portal da prefeitura, em seguida clicar em “cidadão”, “moradia”, “segunda via de IPTU”; ou agendar dia e horário para atendimento no Ganha Tempo, na avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550, no Centro, setor Azul (Finanças) para solicitar a emissão da 2ª guia de pagamento.

Reajuste
Para este ano, o IPTU foi reajustado em 3,2% - repasse que é percentual da inflação de 2020.
O repasse da inflação do ano passado também foi utilizado para atualização da UFIB, cujo valor para 2021 é de R$ 38,37. A Unidade Fiscal de Barueri é referência aplicada a todos os tributos municipais, de acordo com a Lei Complementar 378/2016.

Isenção
Conforme a Lei nº 1.452/2004, complementada pela Lei nº 2.488/2016, o IPTU é isento para aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio previdenciário pelo amparo social.
A medida é válida para contribuinte possuidor de um único imóvel em Barueri, utilizado exclusivamente para moradia e que não seja destinado a comércio, locação ou qualquer outra atividade remunerada, e cuja renda não ultrapasse a dois salários mínimos. E, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 9.287/2021, os contribuintes já contemplados pela isenção do IPTU no exercício de 2020 terão seu benefício renovado automaticamente.

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