Por:Jornal NC - Publicado em 13/11/2020
As seções eleitorais terão pontos marcados no chão com distanciamento mínimo de um metro nas filas, durante a votação, para evitar o contato físico entre eleitores, segundo as regras de conduta para as eleições municipais em novembro, em meio à pandemia do novo coronavírus, divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As normas de conduta também incluem orientações para reduzir os pontos de contato entre eleitores e mesários. O eleitor deverá entrar na seção eleitoral e se posicionar a um metro de distância - conforme a marcação - do mesário e levar a própria caneta para uso individual para registrar a assinatura no local de votação.
A ideia é evitar ao máximo o compartilhamento de itens e, com isso, reduzir o risco de contágio. Para quem esquecer, haverá canetas extras devidamente higienizadas nas seções.
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O uso de máscaras será obrigatório, e quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser impedido de entrar. Os eleitores também deverão higienizar as mãos com álcool em gel antes e após a votação.
Para garantir a segurança de quem trabalhará nas eleições municipais, cada mesário receberá três máscaras descartáveis e um “face shield” – proteção em acrílico transparente que cobre todo o rosto, além disso, serão fornecidas máscaras em quantidade suficiente para serem substituídas a cada 4 (quatro) horas.
Segundo o TSE, as regras valerão para todo o país, no primeiro e no segundo turno – marcados para 15 e 29 de novembro, respectivamente. Os locais de votação ficarão abertos de 7h às 17h, sendo as três primeiras horas preferenciais para pessoas com mais de 60 anos.
Nas eleições deste ano a identificação por biometria, que exigiria mais um contato com equipamentos compartilhados, não será adotada.
Eleitor
Uso obrigatório de máscaras de proteção; Uso de álcool em gel, disponível na seção, para limpar as mãos antes e após votar; Levar a própria caneta (mas, caso esqueça, haverá canetas extras e higienizadas nas seções); Distância mínima de um metro dos demais eleitores e mesários.
Mesários
Uso de máscaras de proteção para trocar a cada quatro horas (serão fornecidas três máscaras para cada mesário); Uso de viseiras plásticas (face shields), que serão fornecidos pelo TSE; Álcool em gel de uso individual e regras de higienização; Álcool 70% para limpeza de superfícies; Distância mínima de um metro dos eleitores e demais mesários.
O TSE também elaborou um passo a passo para o eleitor
Entre na seção eleitoral e fique na frente da mesa; Mostre seu documento oficial com foto em direção ao mesário; Após o mesário ler em voz alta o seu nome, confirme que é você;
Guarde o documento; Limpe as mãos com álcool em gel; Assine o caderno de votação; Se precisar do comprovante de votação, solicite ao mesário; Quando a urna for liberada, dirija-se à cabine de votação; Digite os números dos candidatos; Na saída, limpe as mãos com o álcool em gel novamente.
Mudanças na justificativa
No dia da votação, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral deverá fazer a justificativa pelo celular, por meio do aplicativo e-Título, com uso do serviço de localização.
Excepcionalmente, quem não possuir um celular poderá ir a um local de votação fazer a justificativa.
Em até 60 dias após o pleito, também é possível fazer a justificativa da ausência sem pagar multa, apresentando documentos de comprovação.
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