Por:Jornal NC - Publicado em 05/07/2018
Em uma sessão de menos de cinco minutos, deputados e senadores aprovaram, em comissão mista, a Medida Provisória 832/18, que estabelece um preço mínimo para os fretes de carga no país. Dessa forma, a MP pode ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados. A medida foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo país no mês de maio.
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O texto tinha sido apresentado pelo relator da matéria, deputado Osmar Terra (MDB-RS), mas pedido de vista do deputado Evandro Gussi (PV-SP) adiou a votação que ocorreria ainda ontem. Ele argumentou que, pela complexidade, o tema exige melhor análise. A proposta estabelece que caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicar duas vezes ao ano (até 20 de janeiro e até 20 de julho) os preços mínimos do frete referentes ao quilômetro rodado, por eixo carregado, considerando distâncias e especificidades das cargas e priorizando o custo do óleo diesel e dos pedágios.
A agência também publicará a planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos preços mínimos. O relator acolheu a emenda proposta pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) que prevê anistia para as multas e sanções aplicadas aos caminhoneiros durante a paralisação da categoria. O texto prevê tanto às multas de trânsito, que foram aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal, quanto as multas resultantes de decisões judiciais.
Valor diferenciado
O relator incluiu no texto valores mínimos diferenciados para o transporte de contêineres e de veículos dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou outras razões. Essa era uma das reivindicações de alguns setores produtivos, como o de proteína animal (ovo, aves, suínos, bovinos, rações).
Além disso, o parlamentar incluiu um trecho que obriga a ANTT a publicar uma nova planilha de preços sempre que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar mais do que 10%, para mais ou para menos. O texto aprovado na Comissão prevê que as empresas que firmarem contratos de frete com valores abaixo do piso mínimo estarão sujeitas a indenizar o transportador com o dobro do valor contratado, descontado o montante pago, e sem prejuízo de multa. A medida também determina a responsabilização subsidiária de quem ofertar fretes abaixo da tabela e obriga o transportador a carregar documento referente ao contrato de frete.
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