Por:Jornal NC - Publicado em 21/06/2017
Projeto de lei (PL 3.012/15) que permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e adoção foi aprovado hoje (20) pela Câmara. A prorrogação da bolsa será por um período de 120 dias e se destina a estudantes que derem à luz ou adotarem crianças ou obtiverem a guarda judicial de crianças para fins de adoção. O texto segue para a apreciação do Senado Federal. De autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), o projeto beneficia as bolsistas de mestrado, doutorado, alunas de graduação sanduíche (universitário faz parte do curso fora do país), pós-doutorado ou estágio sênior que tenham bolsa de estudo com duração mínima de 12 meses, concedidas pelas agências de fomento para a formação de recursos humanos. A bolsista terá direito a prorrogação do prazo se comprovado o afastamento temporário em virtude de parto, adoção ou obtenção da guarda judicial.
Veja Também: Relatório da PF aponta indício de corrupção praticada por Michel Temer
O texto estabelece que se os cônjuges forem bolsistas, a prorrogação da licença por 120 dias será apenas para um deles. De acordo com o projeto aprovado pelos deputados, se ocorrer a morte de um dos cônjuges durante o período da bolsa, o outro bolsista poderá usufruir do período que ainda falta para concluir a prorrogação.
Curta nossa Fanpage no Facebook
Publicidade

Cidades
Brinquedos de Natal: alegria garantida para as crianças de Barueri

Cidades
Barueri se prepara para viver a magia do Natal Encantado 2025

Especiais
Governo publica lei que torna comunicação pública mais clara e simples

Cidades
Parque da Maturidade em Barueri amplia ações e recebe projeto voltado à saúde e bem-estar

EducaçãoNacional
Fuvest abre inscrições para o vestibular 2017

Saúde e Bem EstarSaúde e Bem Estar
Asma: veja como a homeopatia também pode tratá-la
Publicidade