Por:Jornal NC - Publicado em 23/02/2017
O período mínimo de suspensão para o motorista que atingir 20 pontos ou mais na CNH dentro de um ano aumentou. O tempo, que era de um mês, agora passa a ser de seis meses a um ano. O prazo máximo de suspensão continua sendo de um ano.
Também houve mudança para o motorista que reincidir e atingir a pontuação máxima novamente dentro de um ano. O período mínimo de suspensão da carteira passou de seis para oito meses. O máximo continua em dois anos.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informa que a nova regra só vale para pontos atribuídos após 1º de novembro de 2016, quando a mudança na lei entrou em vigor.
Confira a pontuação por cada infração
Gravíssima: 7 pontos
Grave: 5 pontos
Média: 4 pontos
Leve: 3 pontosCurta nossa Fanpage no Facebook
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