Por:Jornal NC - Publicado em 29/03/2017
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin liberou nesta segunda-feira (27) para julgamento a ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, que disputou as eleições presidenciais de 2014. Com a decisão, a ação poderá ser julgada a partir da semana que vem, mas caberá ao presidente do tribunal, Gilmar Mendes, marcar a data. Herman é o relator do processo.
A última etapa do processo foi concluída nesta tarde pelo relator, que enviou aos demais integrantes do colegiado o relatório final. Ao concluir o processo, Herman pediu a Gilmar Mendes que inclua o processo imediatamente na pauta, conforme prevê a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990).
No relatório, que é mantido em sigilo pelo relator, há uma síntese sobre a fase de coleta de provas, entre as quais os depoimentos de delação premiada de ex-executivos da empreiteira Odebrecht, que citaram supostos pagamentos irregulares para a campanha presidencial. O voto de Herman Benjamin será conhecido somente no dia do julgamento.
Apesar do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, a ação prosseguiu porque os dois integrantes da chapa podem ficar inelegíveis por oito anos se o TSE entender pela cassação do resultado da eleição de 2014. Se a ação for julgada procedente, o Congresso Nacional realizará uma eleição indireta para escolher um novo presidente.
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Composição do TSE - O TSE é formado por sete ministros, dois oriundos do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes e Luiz Fux; dois do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho; e dois da advocacia, Luciana Lóssio e Henrique Neves.
Nos próximos dois meses, termina o mandato de Neves e Luciana, que serão substituídos. O STF já indicou para ocupar a vaga de Henrique Neves o nome de três advogados. Fazem parte da lista tríplice elaborada pelo STF os advogados Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira, que já atuam como substitutos no TSE, e Sérgio Silveira Banhos. Gonzaga foi o mais votado da lista, com oito votos. Caberá ao presidente Michel Temer fazer a indicação.
Processo - Em dezembro de 2014, as contas da campanha da então presidente Dilma Rousseff e de seu companheiro de chapa, Michel Temer, foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, no TSE.
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