Por:Jornal NC - Publicado em 17/01/2018
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em Pernambuco negou o pedido de suspensão de liminar, apresentado pela União, para incluir a Eletrobras e suas subsidiárias no Programa Nacional de Desestatização. O pedido foi indeferido pelo presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt. A liminar foi concedida na última quinta-feira (11) pela 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado.
Em sua decisão, o presidente do TRF5 diz que “não se visualiza, ao menos por ora, risco iminente ao insucesso do programa, dado que o próprio cronograma é algo indefinido”.
Veja Também: Brasil saiu da recessão em prazo menor que o projetado, diz Moreira Franco
Na semana passada, o juiz Carlos Kitner, da Justiça Federal em Pernambuco, concedeu uma liminar para suspender o Artigo 3º da Medida Provisória (MP) 814, editada em 29 dezembro de 2017, que retirava de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias.
A ação popular foi aberta na terça-feira (9) pelo advogado Antônio Accioly Campos. Ele questionou a revogação, pela MP, do Artigo 31 da Lei 10.848/2014, que excluía a Eletrobras e suas controladas (Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) do Programa Nacional de Desestatização.
Curta nossa Fanpage no Facebook
Publicidade
CidadesCidades
Prefeitura de Barueri inaugura escola e estação cultural no Parque Viana
InternacionalInternacional
Terremoto em Mianmar deixou quase 2,9 mil mortos, anuncia junta militar
EspeciaisEspeciais
Relator da segunda etapa da reforma tributária apresenta cronograma
CidadesCidades
Barueri comemora 76 anos com Péricles, Gato de Botas e muitas atrações gratuitas
EsportesCidades
Torneio de lutas marciais reúne mais de 1000 alunos do GRB
InternacionalInternacional
Província do Canadá planeja cobrar “imposto” de não vacinados contra Covid
Publicidade