Publicado em 23/03/2018
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por 4 votos a 1, a decisão do ministro Gilmar Mendes que em dezembro libertou pela terceira vez o empresário do ramo de transportes Jacob Barata Filho, acusado de pagar propina a autoridades do Rio de Janeiro.
Mendes libertou Barata Filho pela primeira vez em agosto do ano passado, após ele ter sido preso na Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato, por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O empresário fora acusado de desvios na Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado (Fetranspor).
Após a concessão do primeiro habeas corpus, Bretas voltou a determinar a prisão preventiva de Barata Filho, com novos argumentos, mas Gilmar Mendes determinou nova soltura, impondo medidas alternativas à prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica. Ao mesmo tempo, a 7ª Vara Federal também voltou a decretar a prisão do empresário, dessa vez acusado de não cumprir as medidas cautelares que haviam sido determinadas por Gilmar Mendes.
Durante o julgamento, Mendes afirmou que suas sucessivas decisões seriam decorrentes de uma tentativa de descumprir suas ordens iniciais.
Seguiram o relator, no sentido de confirmar a soltura do empresário, os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. O único a voltar contra a liberdade de Barata Filho foi o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF.
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