Por:Jornal NC - Publicado em 11/01/2018
Não. A nossa legislação proíbe que um cidadão brasileiro compre um automóvel no exterior e dirija ele normalmente no território nacional sem que passe pelo processo formal de importação. No caso de uma blitz de trânsito, o veículo ficaria retido até a regularização da documentação e o pagamento das respectivas taxas aduaneiras.
Veja Também:Multa será de R$ 1.467 para quem parar em vaga de idoso ou PCD
Curta nossa Fanpage no Facebook
Publicidade
CidadesCidades
Barueri recapeou mais de 300 ruas e colocou LED em quase 100% da cidade nos últimos anos
InternacionalInternacional
Biden sanciona lei que pode proibir TikTok; entenda o que acontece agora
EspeciaisEspeciais
Governo avalia ato para entrega da segunda fase da reforma tributária
CidadesCidades
Barueri investe em obra de desassoreamento do rio Cotia no Jardim Maria Helena
Esportes
Wesley e Morato se lesionam e podem virar desfalque no São Paulo
Política
MPF denuncia Nuzman, Cabral e mais quatro por corrupção na Rio 2016
Publicidade