Senado aprova texto principal da reforma da Previdência em 2º turno

Texto prevê uma idade mínima para aposentadoria de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres



Por:Jornal NC - Publicado em 24/10/2019

Senado aprova texto principal da reforma da Previdência em 2º turno

O Senado aprovou, em segundo turno, por 60 votos a 19, o texto-base da proposta de reforma da Previdência. A primeira aprovação ocorreu no dia 2. No primeiro turno, o placar foi de 56 votos a 19 (o mínimo exigido é 49).
Por ser uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), a reforma precisou ser aprovada duas vezes na Câmara e mais duas no Senado. O texto não precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. O projeto agora precisa promulgado pelo Congresso - o que ainda não tem data marcada para ocorrer. Assim que isso acontecer, alguns pontos da reforma já entram em vigor, enquanto outros ainda passam por um período de quarentena. Na votação em primeiro turno no Senado, houve uma alteração: caiu a parte do texto que limitava o pagamento do abono salarial a trabalhadores que ganham até R$ 1.364,43. A regra atual continuará valendo: recebe o abono quem ganha até dois salários mínimos (R$ 1.996).
A aprovação dessa mudança reduziu em R$ 76,4 bilhões a economia que o governo espera ter nos próximos 10 anos com a reforma. Esse valor está agora em R$ 800 bilhões.

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Entenda o texto ponto a ponto Idade mínima e tempo de contribuição
A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A idade mínima de aposentadoria será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens tanto para a iniciativa privada quanto para para servidores.
Na nova regra do Regime Geral, o tempo mínimo de contribuição na nova regra será de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Para quem já está no mercado de trabalho, porém, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para homens e de 15 anos para mulheres, de acordo com as últimas mudanças aprovadas pelo plenário da Câmara.
Para os servidores, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Também ficaram de fora do texto votado pela Câmara, em relação ao texto original encaminhado pelo governo, a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de trabalhadores rurais e no pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso ou à pessoa com deficiência.

Cálculo do benefício
Pelas novas regras, o valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas como feito atualmente).
Para os servidores, o cálculo do benefício é semelhante ao do INSS, mas o benefício mínimo será de 60% com 20 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres, subindo também 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.

Regras de transição
A proposta prevê 5 regras de transição, sendo 4 exclusivas para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado, uma específica para servidores e uma regra em comum para todos.
Parte das regras vão vigorar por até 14 anos depois de aprovada a reforma. Já a regra de aposentadoria por idade (com 15 anos de contribuição para ambos os sexos) será garantida para todos que já atuam no mercado. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa. A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96 e tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número inicial será de 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).
O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.
Para professores, a transição começa com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, com tempo de contribuição mínimo de 25 e 30 anos, respectivamente. Para os homens, a idade mínima continua como é hoje, em 65 anos. Para as mulheres começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.
O tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos.
Na Câmara, os deputados aprovaram a inclusão na Constituição do critério para concessão do benefício. A CCJ do Senado derrubou essa previsão – e a regra deverá seguir como é hoje: prevista em lei ordinária, passível de ser modificada mais facilmente que uma norma constitucional. A proposta prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com mais. Já os recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a proposta.

Aposentadoria de parlamentares
A proposta prevê 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres, e 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as regras antigas. Hoje, a idade mínima é de 60 anos de idade mínima para homens e mulheres, com 35 de anos de contribuição. Novos eleitos estarão automaticamente no regime geral, com extinção do regime atual. Congressistas atuais e ex-congressistas segurados do Plano de Seguridade Social dos Congressistas também serão atingidos pela reforma. A proposta do governo não tratava especificamente do assunto. Mas o texto aprovado pela comissão especial propõe retirar da Constituição a possibilidade da aplicação da pena disciplinar de aposentadoria compulsória.

Contribuição de trabalhadores informais
Antes não incluídos na reforma, os trabalhadores informais serão especificados entre os de baixa renda, e terão uma alíquota menor de contribuição para acessar os benefícios da Previdência, semelhante à que é cobrada dos microempreendedores individuais (MEIs).
A PEC propõe permitir a aposentadoria especial para esses trabalhadores pela regra de pontos, considerando também o tempo de exposição a esses agentes. Para os trabalhadores sob maior risco, a soma deve ser de 66 pontos, além de 15 anos de exposição. Para os de risco médio, 76 pontos e 20 anos de exposição. Para risco baixo, 86 pontos e 25 anos de exposição a agentes nocivos. O texto da Câmara previa ainda o acréscimo de um ponto a cada ano a partir da aprovação da PEC, até atingir 81, 91 e 96 pontos, dependendo do grau de risco a que o trabalhador foi submetido. A CCJ do Senado derrubou esse acréscimo.

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