Por:Jornal NC - Publicado em 27/10/2016
O Contran aprovou na quarta-feira (19) as Resoluções n° 624, 625 e 626 que regulamentam as autuações para som automotivo, para o transporte público e os requisitos de segurança para veículos que transportam presos. As medidas começam a vigorar a partir da data de publicação. A infração é grave (subiu de De R$ 127,69 para R$ 195,23) e rende cinco pontos na carteira do infrator.
Som automotivo
A Resolução n° 624 prevê a autuação de condutor que for pego com o som do carro audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, quando houver perturbação da ordem pública em vias terrestres.
A medida não se aplica aos sons emitidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios nos automóveis. Bem como em veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais de competição ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.
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Transporte coletivo de passageiros
A resolução n° 625 visa regular (e limitar) todos os veículos rodoviários para transporte coletivo de passageiros devem obedecer aos limites máximos de peso bruto total.
Transportes de presos
A resolução n° 626 estabelece que os veículos fabricados ou transformados para transporte de presos deverão obter o “Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito” (CAT), e poderão utilizar luz vermelha intermitente, e dispositivo de alarme sonoro, somente quando houver prioridade de trânsito e de livre circulação, estacionamento e parada, e em efetiva prestação de serviço de urgência. A exceção é quando houver necessidade de levar os presos nos compartimentos de cargas das viaturas policiais.Curta nossa Fanpage no Facebook
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