Aposentados, pensionistas e portadores de doenças crônicas são isentos de IPTU



Por:Jornal NC - Publicado em 12/05/2016

Aposentados, pensionistas e portadores de doenças crônicas são isentos de IPTU

Do dia 2 de maio até o dia 30 de junho, aposentados e pensionistas podem solicitar o beneficio de isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2017. Os interessados devem ter a renda exclusiva do INSS e não poderá ser superior a R$ 1.816,49, deverá ter a renda familiar menor que três salários mínimos e ser proprietária de apenas um imóvel.
Também podem solicitar a isenção famílias comprovadamente carentes, com renda inferior a dois salários mínimos, com único imóvel e que seja utilizado para residência própria. Nos dois casos, o imóvel deve ter terreno de até 250 m² e casa com área construída de até 180 m².
Pessoas portadoras de doenças graves crônicas, também podem solicitar o benefício, desde que possua residência própria e que não possua outra propriedade. Os documentos necessários para a primeira solicitação são: comprovante de vínculo com o imóvel (contrato, escritura ou registro em cartório); CPF, RG e comprovante de endereço; extrato atualizado do benefício (aposentados); laudo médico (pessoas com doenças crônicas); se casado, certidão de casamento; se viúvo, certidão de óbito; se solteiro, certidão de nascimento; comprovante de rendimento do cônjuge (se tiver) e demais pessoas residentes no mesmo imóvel.
Já os documentos para aqueles que já fizeram seu pedido no ano anterior são: número do processo administrativo, extrato atualizado do benefício do INSS (aposentados) e comprovante de endereço.
O aposentado que já tem a isenção concedida com base na Lei 11.614 não precisa entrar novamente com requerimento no ano seguinte, este benefício é renovado automaticamente.
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