STF retoma ação que pode inviabilizar 1.536 áreas quilombolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira um julgamento que pode travar por prazo indeterminado a regularização de 1.536 territórios quilombolas e provocar uma mudança radical na política voltada a essas áreas.
A decisão é aguardada com grande expectativa pela bancada ruralista, favorável à revisão das regras atuais, e por comunidades quilombolas, que temem a inviabilização de novas demarcações - muitas das quais se arrastam há mais de uma década.
A retomada do julgamento - iniciado há cinco anos - estava prevista para agosto, mas foi remarcada após o ministro Dias Toffoli, o próximo a votar, tirar uma licença médica naquele mês.

Segundo o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), 220 territórios quilombolas já foram titulados no país, e outros 1,5 mil estão em processo de regularização. A Fundação Palmares diz já ter certificado mais de 2.600 comunidades, primeira etapa no processo de reconhecimento.

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Autoidentificação em xeque
O STF analisará uma ação proposta em 2004 pelo então PFL (atual Democratas - DEM), na qual o partido questiona a validade de um decreto presidencial que define os critérios para a demarcação dessas áreas.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.239, o DEM diz, entre outros pontos, que essas demarcações não poderiam ter sido regulamentadas pela Presidência, e sim pelo Congresso, e questiona a possibilidade de que os quilombos se autoidentifiquem.
O decreto que regula o tema foi assinado em 2003 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mudou os trâmites da demarcação de áreas quilombolas, tornando-a competência do Incra. Até então, essa era uma atribuição da Fundação Palmares, vinculada ao Ministério da Cultura.

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